Luzia Ferreira apresentou parecer favorável à proposição
Empresas podem receber certificado de redução de emissão de gases

Projeto incentiva combate ao efeito estufa

A Comissão de Meio Ambiente aprovou parecer sobre o Projeto de Lei 104/11, nesta terça-feira (3).

03/04/2012 - 11:26

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1° turno favorável a projeto de lei (PL) que incentiva o combate ao efeito estufa no Estado. O PL 104/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT, determina que o Estado concederá certificado a instituição pública ou privada que reduzir a emissão de gases de efeito estufa nos processos de produção de bens e serviços.

A relatora, deputada Luzia Ferreira (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Segundo os autores, o objetivo é estimular as instituições públicas e privadas a reduzirem a emissão de gases de efeito estufa nos seus processos de produção de bens e serviços, por meio de medidas como o uso de tecnologias mais limpas e adoção de medidas compensatórias.

Originalmente, o projeto estabelece que o Estado deverá prever em regulamento o prazo e as condições para a concessão do certificado. O artigo 2° sugere que o Estado poderá adotar algumas medidas visando à consecução dos objetivos pretendidos pelo projeto. Entre essas medidas está a concessão à instituição certificada do benefício de redução da carga tributária de alguns impostos, a redução dos juros de empréstimos concedidos com recursos de fundos estaduais, ou a celebração de convênios com instituições de direito público e privado. O artigo 3° prevê que a instituição certificada poderá utilizar a certificação para fins de marketing e propaganda. Por fim, os artigo 4° e 5° do projeto original estabelecem punições no caso de uso irregular da certificação ou de irregularidade na sua concessão.

Substitutivo - O substitutivo estabelece que o Estado concederá o certificado para a instituição pública ou privada que reduzir a emissão de gases de efeito estufa nos processos de produção de bens e serviços, na forma, prazo e condições estabelecidos em regulamento. O novo texto propõe que o licenciamento ambiental poderá servir de parâmetro para a concessão do certificado, desde que o empreendimento adote medidas de controle de emissão de gases mais restritivas que as exigidas pelo órgão licenciador.

O artigo 2° do substitutivo prevê que a instituição certificada terá os seguintes benefícios: utilizar a certificação para fins publicitários, figurar em lista de instituição certificadas, receber desconto no valor do custo da análise de revalidação da licença ambiental, e um incremento no prazo da licença renovada. Já os artigos 3° e 4° do projeto estabelecem punição no caso de uso irregular da certificação ou de irregularidade na concessão do certificado.

Sacolas plásticas - Na reunião, foi aprovado requerimento do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) solicitando a realização de audiência pública com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para debater a qualidade e o tipo das sacola plásticas comercializadas no Estado. Outro requerimento aprovado foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (PRB). Ele pede a realização de audiência pública para debater a situação da aquicultura em Minas Gerais.

Consulte o resultado da reunião.