Incentivo a Aeroporto da Zona da Mata passa em comissão
Projeto tem parecer favorável e dispõe sobre mecanismos de incremento ao comércio exterior do aeroporto regional.
27/03/2012 - 11:54Em reunião nesta terça-feira (27/3/12), Projeto de Lei (PL) que trata do incremento a atividades de comércio exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata recebeu parecer favorável da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator e vice-presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto tramita em 1º turno e deve passar ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de poder seguir para o Plenário.
O projeto original (PL 1.035/11), do deputado Leonardo Moreira (PSDB), cria uma política de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata, localizado entre as cidades de Rio Novo e Goianá, próximas de Juiz de Fora. O objetivo é consolidar o Estado como polo de desenvolvimento e de negócios relacionados ao comércio exterior.
O novo texto proposto retira do projeto a criação de uma política, por se tratar de uma atribuição do Executivo, e dispõe de medidas para o desenvolvimento pretendido.
Mudanças e incentivos - A proposição original estabelece que, para alcançar os objetivos da política de apoio, o Poder Executivo incentivará a criação de centros de prestação de serviços de movimentação, distribuição e armazenagem de mercadorias; a criação de parque industrial voltado para a indústria não poluente de alta tecnologia e de produtos de grande valor agregado; e o desenvolvimento ordenado dos municípios situados no entorno do Aeroporto da Zona da Mata, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, cargas e serviços e a atividades complementares a estas. Além disso, a proposta sugere a criação de incentivos para os setores hoteleiro e de alimentação.
Essas ações a serem realizadas pelo Executivo estão mantidas no substitutivo, que dispõe que o Estado realizará estudos sobre a viabilidade da adoção de ações como a concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais estaduais; a criação de posto fazendário nas imediações do Aeroporto Regional da Zona da Mata; o financiamento com recursos de fundos estaduais existentes ou a serem criados; a criação de área de neutralidade fiscal com o objetivo de desonerar de tributação estadual as operações e prestações internas e de importação; e a celebração de convênio de mútua colaboração com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, entre outras.