Antônio Júlio (à esq.) pediu vista do parecer sobre projeto que altera carreira no TCE-MG
Projeto que cria campanha sobre tarifa social de energia elétrica pode ir a Plenário

Adiada a análise do projeto que altera carreiras no TCE

Deputado pede vista de parecer que propõe novo texto para a matéria.

21/03/2012 - 16:31

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais adiou a votação do parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.601/11, do Tribunal de Contas. A proposição, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do TCE-MG, recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, mas foi concedida vista ao deputado Antônio Júlio (PMDB). Na mesma reunião, a comissão analisou outras duas proposições.

O PL 2.601/11 altera a Lei 13.770, de 2000, que contém o plano de carreiras do TCE. O relator, deputado Doutor Viana (DEM), apresentou o substitutivo nº 1 para adequar o texto à técnica legislativa e para contemplar seis emendas da Comissão de Administração Pública e ainda o PL 2.888/12, enviado posteriormente pelo Tribunal e anexado à proposta inicial. Embora o impacto financeiro das medidas, em 2012, ultrapasse R$ 30 milhões, o projeto está de acordo com o Orçamento do Estado e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme enfatiza o relator.

A proposição prevê nova nomenclatura para as carreiras do TCE e cria as carreiras de Médico, Redator de Acórdão e Correspondência, Taquígrafo-Redator e Bibliotecário. Para corrigir distorções existentes, o projeto estabelece ainda uma correspondência entre os padrões de vencimento dos cargos da sistemática vigente e dos cargos resultantes das novas carreiras, para os anos de 2012 e 2013.

Reajuste - Conforme o parecer, a proposição altera o valor do padrão TC-01 para R$ 795,00 a partir de 1º de janeiro de 2012; para R$ 821,00 em 2013; e para R$ 860,00 em 2014, sempre em 1º de janeiro, data-base para revisão de vencimentos e proventos do TCE. Esses valores, porém, foram corrigidos no segundo projeto enviado à Casa, passando para R$ 846,67, R$ 874,36 e R$915,90, respectivamente. Propõe-se ainda alterar a tabela de escalonamento vertical de vencimento, com novos índices para 2012 e 2013.

Outra inovação é a concessão de um padrão de vencimento, a partir de 1º de janeiro de 2014, a cada período de dez anos de efetivo exercício no Tribunal de Contas, observados requisitos para promoção vertical e promoção por merecimento, no caso em que a concessão do benefício implicar mudança de classe. O PL prevê, ainda, mais um padrão de vencimento para o servidor que obtiver título de mestre e dois para a titulação de doutor.

De acordo com o projeto, servidores do TCE passam também a contar com o Adicional de Desempenho e a Gratificação pelo Cumprimento de Metas Extraordinárias, esta última a ser paga mensalmente, no valor do padrão TC-01. Já o artigo 20 reserva 10% dos cargos de Analista de Controle Externo e 10% dos cargos de Oficial de Controle Externo para o Ministério Público junto ao Tribunal. A aprovação do substitutivo prejudica as emendas da Comissão de Administração Pública.

Projetos sobre taxa e tarifa são analisados

O PL 1.905/11, que institui campanha educativa permanente para divulgar a Tarifa Social de Energia Elétrica em Minas, também recebeu parecer da FFO pela aprovação na forma original, e está pronto para a análise do Plenário da Assembleia, em 1º turno. De autoria do deputado Elismar Prado (PT) e da deputada Liza Prado (PSB), a proposição cria mecanismos para divulgar os descontos de tarifa de energia elétrica para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

O relatório, lido por Gustavo Perrella (PDT), destaca que a realização de campanhas de divulgação podem estender o beneficio da redução das tarifas a uma parcela maior da população de baixa renda, contribuindo para a redução das desigualdades e combate à pobreza. Os custos da campanha serão das distribuidoras de energia elétrica do Estado.

Rejeição – Já o PL 849/11, do deputado Delvito Alves (PTB), recebeu parecer pela rejeição. Ele isenta do pagamento de pedágio os veículos emplacados na cidade onde está instalado o pedágio. Entre outros argumentos contrários, o parecer, lido por Doutor Viana, cita nota técnica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, segundo a qual a proposição “atenta contra o ato jurídico perfeito”, uma vez que tal medida não está prevista no contrato em vigor para o pedágio da MG-050, e certamente ensejaria a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento.

Como a proposição recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1) e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (emenda nº 1 ao substitutivo), ela seguirá para a votação no Plenário da ALMG.

Consulte o resultado da reunião.