Sebastião Costa (ao centro), relator, opinou pela constitucionalidade da matéria
Proposta de lei orgânica da Polícia Civil passa pela Comissão de Constituição e Justiça

Lei orgânica da Polícia Civil passa na CCJ

Relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou substitutivo n° 1, que adequa o texto original à técnica legislativa

20/03/2012 - 12:42

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, do governador do Estado, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil (PCMG), teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na reunião desta terça-feira (20/3/12). O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1.

O projeto tem por objetivo dotar a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais de um marco legal de caráter orgânico compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional da corporação, a exemplo de outras instituições. Prevê, ainda, modificações na organização da PCMG e nas carreiras dos policiais civis buscando a valorização da categoria.

A proposição revoga a Lei Complementar 84, de 2005, que modifica a estrutura das carreiras de policiais civis, e a Lei 5.406, de 1969, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais. Conforme o relator, a nova proposta de organização está de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, mantém assegurada a autonomia administrativa e financeira desse órgão, o caráter técnico-jurídico-científico da investigação criminal e a função de polícia judiciária no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e na fiscalização de natureza regulamentar.

Além disso, estão mantidas as atividades privativas da Polícia Civil: a polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, o registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor.

Modificações - O substitutivo nº 1 propõe alterações quanto à técnica legislativa, sem mudanças de conteúdo. Nesse substitutivo foi dada forma correta à redação de alguns dispositivos e foram padronizadas algumas expressões, para melhor compreensão da matéria, destacando-se, nesse aprimoramento, o auxílio dos órgãos de Governo e da Polícia Civil.

A comissão opinou pela rejeição da emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que pede a supressão do inciso II do artigo 228 do PLC 23/12, que revoga a Lei Complementar 84, de 2005.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.