Participantes debateram licença para transporte e tratamento de lixo hospitalar
Deputados querem evitar entrada de lixo hospitalar de outros Estados em Minas Gerais

Comissão questiona usina de tratamento de lixo hospitalar

Deputados podem pedir revisão de licença para empreendimentos de usinas de tratamento de lixo hospitalar na Zona da Mata

19/03/2012 - 19:20

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais poderá solicitar à Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata (Supram) que reavalie a concessão de licença para instalação de usinas de tratamento de lixo hospitalar nos municípios de Ewbank da Câmara e Simão Pereira, na Zona da Mata. Requerimento nesse sentido foi apresentado em audiência pública da comissão, na tarde desta segunda-feira (19/03/2012), pelo deputado Rogério Correia (PT). O requerimento será apreciado e votado na próxima reunião da comissão, prevista para quarta-feira (21).

Na mesma audiência pública, o parlamentar apresentou ainda dois outros requerimentos. Um deles propõe uma visita da comissão aos dois municípios da Zona da Mata, para ver de perto os problemas relacionados à instalação das usinas, que importam do Estado do Rio de Janeiro 50 toneladas de lixo hospitalar, provenientes da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto do Câncer. Contraditoriamente, cada um desses municípios produz, por dia, menos de um quilo de lixo hospitalar.

O segundo requerimento apresentado propõe o envio das notas taquigráficas da reunião desta segunda-feira para os órgãos estaduais competentes, para o Ministério Público estadual e para as Câmaras Municipais de Ewbank da Câmara, Simão Pereira e da cidade vizinha de Juiz de Fora. Autor do requerimento que motivou a realização da audiência pública na Assembleia, o deputado Rogério Correia atendeu a pedido de vereadores das Câmaras Municipais dos três municípios da Zona da Mata, que se manifestaram contrários à instalação das usinas, em razão dos riscos ao meio ambiente e à saúde da população decorrentes das atividades desses empreendimentos.

O deputado João Leite (PSDB), que presidiu a audiência pública, mencionou a Lei Estadual nº 13.796, de 2000, cujo projeto de origem foi de sua autoria, cujo artigo 12 proíbe “o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora do Estado e que, em vista de suas características, sejam considerados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente”.

Integrante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a deputada Luzia Ferreira (PPS) sugeriu que o assunto fosse transferido para a alçada de sua comissão, já que está diretamente ligado à temática ambiental. Rogério Correia, contudo, ponderou que a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização comporta igualmente o tema, por estar relacionado aos interesses de toda uma região do Estado. Como contraproposta, solicitou que a Comissão de Meio Ambiente seja convidada a participar também da visita às duas cidades.

Denúncias - Os vereadores Roberto Cupolillo, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Aparecida Rosely Ribeiro, de Ewbank da Câmara; e Gilson Chapinotti Lyrio, da Câmara Municipal de Simão Pereira, denunciaram uma série de irregularidades que estariam sendo cometidas pelas empresas que fazem o transporte e processam o lixo hospitalar na Zona da Mata. Segundo as denúncias, a empresa Trusher, responsável pelo transporte dos resíduos, estaria, inclusive, proibida de operar no território do Rio de Janeiro.

Eles apontaram a degradação do meio ambiente e o risco a saúde da população entre os prejuízos causados à comunidade e acusaram as empresas de não apresentarem documentos básicos, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Por isso, estão acionando o Ministério Público estadual visando ajuizar uma ação civil pública, reivindicando a suspensão da licença ambiental concedida aos empreendimentos.

Promotor sugere revisão da licença com base na Lei 13.796

Um dos convidados da audiência, o promotor Luciano Luz Badini Martins, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, fez uma série de críticas à forma como se deu a instalação desses empreendimentos na Zona da Mata, questionando a falta de rigor na fiscalização, uma vez que não foi exigido das empresas documentos fundamentais como o EIA-Rima.

Ele criticou também o fato de a instalação dos empreendimentos não ter sido precedida da convocação de uma audiência pública, permitindo que a população local se manifestasse. Diante disso, como alternativa, propôs que os órgãos ambientais do Estado façam valer a Lei 13.796, acrescentando às licenças concedidas a proibição de transporte de resíduos perigosos para o Estado.

Ele apontou ainda outros itens que considera fundamentais para que a autorização fosse concedida, como o respeito ao estudo de impacto de vizinhança, de acordo com lei municipal de Simão Pereira, e o respeito à Resolução 316/2002, do Conama, que trata dos procedimentos e critérios para funcionamento das unidades e sistemas de tratamento de resíduos.

O superintendente regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leonardo Sorblyni Schuchter, e o diretor Técnico da Supram/Zona da Mata, Gláucio Cristiano Cabral de Barros Nogueira esclareceram que apenas dois empreendimentos estão licenciados na Zona da Mata para incineração de resíduos. Um no Município de Ubá e o outro em Simão Pereira. Segundo Leonardo, a licença para o empreendimento de Ewbank da Câmara não abrange incineração de resíduos, mas apenas a técnica de tratamento térmico. Leonardo acrescentou ainda que a licença ambiental não autoriza o transporte de lixo hospitalar de outro estado da Federação, mas apenas o tratamento de resíduos. Ele se colocou à disposição para analisar as denúncias e, se for o caso, rever os termos da autorização.

Consulte o resultado da reunião.