Comissão questiona usina de tratamento de lixo hospitalar
Deputados podem pedir revisão de licença para empreendimentos de usinas de tratamento de lixo hospitalar na Zona da Mata
19/03/2012 - 19:20A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais poderá solicitar à Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata (Supram) que reavalie a concessão de licença para instalação de usinas de tratamento de lixo hospitalar nos municípios de Ewbank da Câmara e Simão Pereira, na Zona da Mata. Requerimento nesse sentido foi apresentado em audiência pública da comissão, na tarde desta segunda-feira (19/03/2012), pelo deputado Rogério Correia (PT). O requerimento será apreciado e votado na próxima reunião da comissão, prevista para quarta-feira (21).
Na mesma audiência pública, o parlamentar apresentou ainda dois outros requerimentos. Um deles propõe uma visita da comissão aos dois municípios da Zona da Mata, para ver de perto os problemas relacionados à instalação das usinas, que importam do Estado do Rio de Janeiro 50 toneladas de lixo hospitalar, provenientes da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto do Câncer. Contraditoriamente, cada um desses municípios produz, por dia, menos de um quilo de lixo hospitalar.
O segundo requerimento apresentado propõe o envio das notas taquigráficas da reunião desta segunda-feira para os órgãos estaduais competentes, para o Ministério Público estadual e para as Câmaras Municipais de Ewbank da Câmara, Simão Pereira e da cidade vizinha de Juiz de Fora. Autor do requerimento que motivou a realização da audiência pública na Assembleia, o deputado Rogério Correia atendeu a pedido de vereadores das Câmaras Municipais dos três municípios da Zona da Mata, que se manifestaram contrários à instalação das usinas, em razão dos riscos ao meio ambiente e à saúde da população decorrentes das atividades desses empreendimentos.
O deputado João Leite (PSDB), que presidiu a audiência pública, mencionou a Lei Estadual nº 13.796, de 2000, cujo projeto de origem foi de sua autoria, cujo artigo 12 proíbe “o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora do Estado e que, em vista de suas características, sejam considerados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente”.
Integrante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a deputada Luzia Ferreira (PPS) sugeriu que o assunto fosse transferido para a alçada de sua comissão, já que está diretamente ligado à temática ambiental. Rogério Correia, contudo, ponderou que a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização comporta igualmente o tema, por estar relacionado aos interesses de toda uma região do Estado. Como contraproposta, solicitou que a Comissão de Meio Ambiente seja convidada a participar também da visita às duas cidades.
Denúncias - Os vereadores Roberto Cupolillo, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Aparecida Rosely Ribeiro, de Ewbank da Câmara; e Gilson Chapinotti Lyrio, da Câmara Municipal de Simão Pereira, denunciaram uma série de irregularidades que estariam sendo cometidas pelas empresas que fazem o transporte e processam o lixo hospitalar na Zona da Mata. Segundo as denúncias, a empresa Trusher, responsável pelo transporte dos resíduos, estaria, inclusive, proibida de operar no território do Rio de Janeiro.
Eles apontaram a degradação do meio ambiente e o risco a saúde da população entre os prejuízos causados à comunidade e acusaram as empresas de não apresentarem documentos básicos, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Por isso, estão acionando o Ministério Público estadual visando ajuizar uma ação civil pública, reivindicando a suspensão da licença ambiental concedida aos empreendimentos.
Promotor sugere revisão da licença com base na Lei 13.796
Um dos convidados da audiência, o promotor Luciano Luz Badini Martins, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, fez uma série de críticas à forma como se deu a instalação desses empreendimentos na Zona da Mata, questionando a falta de rigor na fiscalização, uma vez que não foi exigido das empresas documentos fundamentais como o EIA-Rima.
Ele criticou também o fato de a instalação dos empreendimentos não ter sido precedida da convocação de uma audiência pública, permitindo que a população local se manifestasse. Diante disso, como alternativa, propôs que os órgãos ambientais do Estado façam valer a Lei 13.796, acrescentando às licenças concedidas a proibição de transporte de resíduos perigosos para o Estado.
Ele apontou ainda outros itens que considera fundamentais para que a autorização fosse concedida, como o respeito ao estudo de impacto de vizinhança, de acordo com lei municipal de Simão Pereira, e o respeito à Resolução 316/2002, do Conama, que trata dos procedimentos e critérios para funcionamento das unidades e sistemas de tratamento de resíduos.
O superintendente regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leonardo Sorblyni Schuchter, e o diretor Técnico da Supram/Zona da Mata, Gláucio Cristiano Cabral de Barros Nogueira esclareceram que apenas dois empreendimentos estão licenciados na Zona da Mata para incineração de resíduos. Um no Município de Ubá e o outro em Simão Pereira. Segundo Leonardo, a licença para o empreendimento de Ewbank da Câmara não abrange incineração de resíduos, mas apenas a técnica de tratamento térmico. Leonardo acrescentou ainda que a licença ambiental não autoriza o transporte de lixo hospitalar de outro estado da Federação, mas apenas o tratamento de resíduos. Ele se colocou à disposição para analisar as denúncias e, se for o caso, rever os termos da autorização.