Carlin Moura, relator, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ
Projeto prevê que escolas priorizem livros adequados à norma culta

Projeto sobre livros didáticos é discutido em comissão

Matéria quer proibir a distribuição de livros na rede de ensino de Minas que contrariem a norma culta do português.

14/03/2012 - 12:25

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (14/3/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.983/11, do deputado Bruno Siqueira (PMDB). A proposição proíbe a distribuição, nas escolas do Estado, de livros que contrariem a norma culta da língua portuguesa. O relator da proposição, deputado Carlin Moura (PCdoB), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

A matéria, em sua forma original, prevê a proibição da adoção e distribuição, na rede de ensino pública e privada de Minas Gerais, de qualquer livro didático, paradidático ou literário com conteúdo contrário à norma padrão da língua portuguesa, ou que viole, de alguma forma, o ensino correto da gramática. O projeto também proíbe a adoção de material em que o conteúdo apresentar elevado teor sexual e incentivos à prática de atos criminosos.

O substitutivo n° 1 acrescenta parágrafo único ao artigo 2° da Lei 8.503, de 1983, que regulamenta a substituição de livros didáticos em escolas estaduais. O parágrafo a ser acrescido estabelece que será priorizada a adoção de livros que não contrariem a norma culta da língua portuguesa.

Rejeição – A comissão também analisou o Projeto de Lei 2.060/11, do deputado Carlos Henrique (PRB). O PL, no entanto, recebeu opinião desfavorável do deputado Bosco (PTdoB), relator, que teve seu parecer pela rejeição aprovado pela comissão. A proposição, originalmente, altera dispositivo da Lei 19.481, de 2011, que institui o Plano Decenal de Educação.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo da matéria é ampliar a participação de pais de alunos na elaboração da grade extracurricular das escolas estaduais. Dessa forma, a proposição estabelece, entre as ações estratégicas a serem adotadas, a implementação dos princípios da gestão democrática e descentralizada, por meio do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas públicas, dos municípios e do Estado, e do aperfeiçoamento do processo de participação dos pais na definição do conteúdo da grade extracurricular e da comunidade na gestão das escolas, fundamentada nos pressupostos da transparência, moralidade e da publicidade.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.