Publicidade da arrecadação do Detran com multas passa na CCJ

Projeto determina que a autarquia divulgue, trimestralmente, sua arrecadação com infrações bem como a destinação.

13/03/2012 - 11:33

O Projeto de Lei (PL) 700/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgue, trimestralmente, os valores arrecadados com multas de trânsito, bem como sua destinação, teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, durante a reunião desta terça-feira (13/3/12).

Segundo a proposição, a referida publicidade deverá ser feita no Diário Oficial, na internet, no portal da transparência e no site do próprio órgão. No parecer, o relator entende que a intenção do autor é garantir maior transparência à gestão do dinheiro público, mais especificamente daquele que é arrecadado por meio da atividade fiscalizatória do trânsito. Tal transparência constitui-se, assim, em mais um mecanismo de prestação de contas do Estado ao cidadão mineiro, que, com os dados sobre os valores das multas e sua destinação, poderá cobrar maior eficiência no gasto desses valores. Para adequar o texto à técnica legislativa, foi apresentado o substitutivo nº 1, que não faz alterações de conteúdo no projeto.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.