Diferenciação de tarifas públicas recebe parecer favorável

Projeto defende taxas em conformidade com categorias de usuários e faixas de consumo.

06/03/2012 - 13:23

A diferenciação de tarifas de saneamento básico e energia elétrica conforme categorias de usuários e faixas de consumo teve parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (6/3/12). O Projeto de Lei (PL) 1.716/11, do deputado Elismar Prado (PT), tramita em 1º turno e teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. O relator foi o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV).

O substitutivo nº 2 acrescenta dispositivos à Lei nº 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). De acordo com o substitutivo, o artigo 2º da lei passa a vigorar acrescido do inciso XII, que dispõe sobre “diferenciação tarifária segundo as categorias de usuário, considerada, prioritariamente, a capacidade econômica deste, e a faixa de consumo, nos termos do regulamento”.

Além disso, o substitutivo nº 2 dá nova redação ao artigo 10º da Lei 18.309, que passa a vigorar dessa forma: “Somente poderá ser cobrada tarifa pelo serviço efetivamente prestado, vedadas a cobrança de tarifa mínima pela disponibilidade do serviço e a cobrança de tarifa por consumo mínimo para a unidade do consumidor, previstas em contratos, revisões e reajustes tarifários firmados posteriormente à promulgação da lei”. Atualmente, a Lei 18.309 prevê a cobrança do serviço efetivamente prestado, salvo a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço para a unidade do consumidor.

Original – O projeto original estabelece que as tarifas das concessionárias de serviço público de saneamento básico e de energia elétrica deverão ser diferenciadas segundo categorias de usuários e faixas de consumo. A proposição assegura o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos usuários, sendo cobrada sobre o consumo real apurado pelo medidor, vedada a instituição de consumo mínimo preestabelecido.

Já substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que a tarifa cobrada pela prestação de serviço público estadual será diferenciada segundo as categorias de usuário e a faixa de consumo, nos termos de regulamento. Segundo o substitutivo, na diferenciação será considerada, prioritariamente, a capacidade econômica dos usuários. Além disso, a nova proposição estabelece que tarifa deverá ser calculada com base no consumo real, sendo vedada a cobrança por consumo mínimo.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.