Comissão ouvirá secretários sobre metas fiscais de 2011

Requerimento para realização de reunião foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira.

29/02/2012 - 18:53

Três requerimentos para realização de audiências públicas foram aprovados nesta quarta-feira (29/2/12) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um deles, de autoria do presidente da Comissão, deputado Zé Maia (PSDB), é para realização de reunião com a presença da secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, e do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Estado para 2011.

Os outros dois requerimentos aprovados tratam do mesmo assunto. O deputado Duarte Bechir (PSD) solicitou a realização de reunião para discutir Proposta de Emenda à Constituição Federal que modifica a legislação relativa aos repasses para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) propõe reunião conjunta da FFO com a de Assuntos Municipais e Regionalização, para discutir o mesmo tema, e mais especificamente a proposta de se elevar de 22,5% para 26% o repasse obrigatório da arrecadação da União para o FPM.

Também nesta quarta, foram aprovados pela FFO pareceres favoráveis a projetos que tratam de questões tributárias. O Projeto de Lei (PL) 737/11, do deputado André Quintão (PT), recebeu parecer favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas de nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A proposta estende a todos os veículos pertencentes a pessoas com deficiência a isenção de imposto previsto na Lei Estadual 14.937, de 2003.

Atualmente, essa isenção do Imposto de Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) só se aplica ao veículo adaptado para que a pessoa com deficiência possa dirigi-lo. O novo projeto beneficiaria também portadores de deficiência que possuem carros conduzidos por terceiros. O substitutivo da CCJ acatou a proposta mas apresentou o substitutivo nº 1, que estabelece os requisitos a serem atendidos pelo beneficiário. As emendas 1 e 2 retiram a expressão “portador” de deficiência e especifica as modalidades de deficiências a que estão sujeitas as pessoas. A FFO considerou o impacto da medida desprezível.

Outro projeto que obteve parecer favorável é o 2.093/11, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A proposta original, do deputado Rogério Correia (PT), acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Estadual 14.313, de 2002, com o objetivo de explicitar que os assentados beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) estão cobertos pela isenção dos emolumentos cartoriais a que se refere o inciso II do mesmo artigo. O substitutivo nº 1 modifica a redação do referido artigo, a fim de explicitar que têm direito ao benefício todos os contemplados por políticas públicas federais, estaduais e municipais que promovam o acesso a terra para a agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização.

Também em 1º turno, o PL 1.208/11, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSD), obteve parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto tem por objetivo criar programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do Estado. A CCJ considerou que a criação de um programa como esse seria atribuição do Poder Executivo. Portanto, apresentou substitutivo que propõe a adoção, pelo Estado, “de medidas para a concessão de tratamento tributário diferenciado às microcervejarias de crédito presumido”. O substitutivo altera a definição de “microcervejaria” presente no texto original, abrangendo empresas que produzam anualmente até cinco milhões de litros. Como na proposta original, prevê a redução do ICMS que incidir nas saídas de cerveja e chope artesanal, limitada ao volume de duzentos mil litros por mês.

O PL 235/11, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), recebeu parecer favorável à aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo apenas faz adequação do texto à norma legislativa. O projeto obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar a relação dos produtos disponíveis para a venda, com individualização de marca, preço e peso individual. Também foram aprovados pareceres favoráveis, em 1º turno, a quatro PLs que autorizam o Executivo a doar imóveis a municípios: PL 2.196/11 (São Tomás de Aquino), PL 2.729/11 (Bicas), PL 2.730/11 (Piracema) e PL 2.731/11 (Presidente Juscelino).

Consulte o resultado da reunião.