Benefício para assistência social está pronto para Plenário

Projeto permite que empresas descontem investimentos sociais no imposto devido ao Estado

29/02/2012 - 16:44

Três proposições relativas à área social tiveram pareceres favoráveis aprovados nesta quarta-feira (29/2/12) pela Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. São elas: o Projeto de Lei (PL) 679/11, do deputado Luiz Henrique (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas que financiarem projetos de assistência social; o PL 767/11, do deputado Wander Borges (PSB), que cria a Política Estadual para a População em Situação de Rua; e o PL 1.032/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que altera a regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social.

No caso do PL 679/11, a FFO recomendou que ele seja aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O projeto autoriza que empresas deduzam do ICMS devido, mensalmente, até 50% de recursos aplicados em projetos sociais, limitando-se a 3% do imposto devido a cada mês. O projeto original também autoriza desconto de 95% sobre multa e juros de débitos inscritos na dívida ativa até 2005. O substitutivo nº 2 reduz o desconto para 50% mas aumenta o prazo para até 2011. Os recursos seriam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.

O parecer aprovado pela Comissão de Fiscalização ao PL 767/11 recomenda sua aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto institui uma política estadual para a população em situação de rua, definido o conceito desta população, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e fontes de recurso. O substitutivo nº 1, da CCJ, detalha o alcance das medidas determinadas e adequa o texto do projeto à norma legislativa.

O PL 1.032/11 propõe, em sua forma original, que os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) sejam aplicados, preferencialmente, em municípios ou regiões de Minas com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5. A CCJ considerou que a proposta viola as prerrogativas do Conselho Estadual de Assistência Social, que considera outros indicadores mais adequados para balizar a transferência de recursos no setor. O substitutivo nº 1, da CCJ, propõe que caberá ao Conselho aprovar critérios para a transferência de recursos, considerando planos municipais de assistência social e indicadores tais como população, renda per capita, mortalidade infantil, concentração de renda e Índice de Desproteção Social (IDS). O relatório aprovado pela FFO recomenda a aprovação, em 1º turno, na forma desse substitutivo.

O deputado Gustavo Perrella (PDT) solicitou consulta à Secretaria de Estado de Defesa Social sobre o PL 1.018/11, do deputado Leonardo Moreira, que trata da instalação de bloqueadores de celulares em estabelecimentos prisionais. Já o deputado Doutor Viana (DEM) solicitou prazo regimental para emitir seu parecer sobre o PL 1.281/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que modifica a legislação referente ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).

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