Taxistas de Sete Lagoas reclamam de abuso da fiscalização
Multas e apreesão de veículos seriam algumas das consequências da lei 19.445, de 2011, considerada abusiva.
28/02/2012 - 14:14Apreensão e reboque de veículos, multas extorsivas, perseguições e constrangimento de passageiros, que muitas vezes são obrigados a descer do táxi antes da chegada em seu destino, além de caracterização do transporte como clandestino. Estes foram alguns dos problemas apontados pelos taxistas de Sete Lagoas, que atuam na Região Metropolitana de Belo Horizonte, como consequência da aplicação da Lei Estadual 19.445, de 2011, que estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros. O assunto foi discutido em reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (28/2/12).
Os motoristas criticaram alguns pontos da lei, considerada abusiva e dificultadora para o desenvolvimento da atividade, e reivindicaram o direito de transportar os passageiros de Sete Lagoas para Belo Horizonte sem serem considerados clandestinos, uma vez que possuem veículos devidamente licenciados e pertencem à Cooperativa dos Transportes de Passageiros de Táxi de Sete Lagoas.
De acordo com o taxista Juliano de Campos Carvalho, os motoristas não embarcam ou desembarcam passageiros em pontos de ônibus ou terminais rodoviários e nem cobram uma tarifa individual para o passageiro do táxi, situações consideradas ilegais pela Lei 19.445. Ele explica que os táxis são fretados pelos passageiros e que as pessoas dividem o valor da corrida entre si. “ A lei não fala que é proibido dividir a corrida”, alega Carvalho.
Transporte individual ou coletivo - O gerente de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), Ronaldo de Assis Carvalho, explicou que o táxi é um transporte individual e que a utilização do veículo por várias pessoas, com a divisão da tarifa entre elas, é o que caracterizaria a coletividade e, portanto, sua ilegalidade, uma vez que estaria concorrendo com o transporte público. Ele também explicou que a multa aplicada ao motorista que pratica transporte clandestino, atualmente no valor de R$ 1.164,00, bem como a apreensão ou reboque do veículo são punições previstas na Lei 19.445.
O taxista Juliano rebateu a alegação do representante do DER de que o transporte feito pelos taxistas de Sete Lagoas deveria ser considerado coletivo, uma vez que, segundo ele, a legislação federal só considera como transporte coletivo aquele que é feito com mais de oito passageiros, o que seria inviável no caso de um táxi.
Transporte do mesmo passageiro na ida e volta do trajeto é questionado
O presidente da Cooperativa, Dalmo José Machado, apontou que um outro problema enfrentado pelos motoristas é em relação à exigência estabelecida pela lei de que o retorno do veículo ao município de origem deve ser realizado com o mesmo passageiro do trajeto da ida, ou com o veículo vazio. Na avaliação dos taxistas, esta determinação não seria razoável, uma vez que o passageiro que sai de Sete Lagoas para BH contrata o serviço da cooperativa e não de um taxista específico. Dessa forma, não haveria como garantir que o veículo retornasse a Sete Lagoas transportando necessariamente o mesmo passageiro do trajeto de ida.
O deputado Duilio de Castro (PMN), autor do requerimento para a audiência, defendeu o direito dos passageiros utilizarem o serviço de táxi em trajetos intermunicipais como uma alternativa ao transporte coletivo. O parlamentar teve ainda requerimento aprovado pela comissão para que seja encaminhado ofício à Gerência de Consultoria Temática da ALMG solicitando a elaboração de um projeto para alterar a redação da Lei 19.445. O deputado Carlos Henrique (PRB) e a deputada Liza Prado (PSB), presentes na audiência, também manifestaram apoio aos taxistas.
O deputado Paulo Guedes (PT) considerou a Lei 19.445 como vergonhosa para a Assembleia, uma vez que, da forma como foi feita, proíbe a concorrência, que, na sua opinião, é uma prática salutar.
Liberdade - Na avaliação do presidente do Sindicato dos Taxistas de Sete Lagoas, Anastácio Tavares, a legislação aprovada em 2011 não corresponde aos anseios da população de ter o direito a um transporte alternativo. Já o secretário de Transporte de Sete Lagoas, Caio Lucios Valace Oliveira Silva, argumentou que a lei só serve para coibir o transporte de passageiros, provocando maior dureza no trato das autoridades com os trabalhadores.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Rodrigo Barbosa, alertou que os problemas descritos pelos motoristas de táxi podem ocasionar três situações de forma a lesar o consumidor: o constrangimento do passageiro durante a abordagem da autoridade de trânsito; a cobrança de uma tarifa maior à pessoa que apenas contrata o trajeto de ida a um lugar; e a liberdade de escolha do passageiro de utilizar o transporte coletivo ou o individual. Ele sugeriu aos consumidores que passarem por alguma dessas situações que procurem os órgãos de defesa, de forma a garantir seus direitos e também contribuir para que essas situações não aconteçam mais.
Tributos - O deputado Délio Malheiros (PV), considerou que o transporte coletivo no Brasil tem sido cada vez menos utilizado, devido ao alto valor da tarifa cobrada e à falta de investimentos do poder público no setor. Na avaliação de Malheiros, a reversão dessa tendência passaria necessariamente pela diminuição da carga tributária dos transporte coletivos.
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