Comissão é favorável à assistência jurídica gratuita
Projeto dá nova redação à lei que dispõe sobre pagamento de honorários a advogado que não seja defensor público.
28/02/2012 - 17:05O Projeto de Lei (PL) 1.955/11, que busca ampliar a assistência jurídica gratuita a pessoas pobres, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (28/02/11). De autoria do deputado Zé Maia (PSDB), a proposta dá nova redação ao "caput" do artigo 1º e à ementa da Lei Estadual 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não seja defensor público.
Em sua justificativa, o relator do projeto, deputado Délio Malheiros (PV), afirmou que a proposição visa assegurar a assistência judiciária às pessoas carentes que necessitem requerer também como autoras perante o Poder Judiciário, e não somente como rés, como a legislação atualmente determina. Conforme esclareceu, a Lei 13.166 fixa o direito de honorários a advogado não defensor público somente nos casos envolvendo réu pobre em processo cível ou criminal, não mencionando sobre a defesa de autores das demandas judiciais. O PL segue, agora, para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Imprensa Oficial – Entre os requerimentos aprovados na reunião desta terça (28), está o do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), em que pede ao governo do Estado informações sobre denúncia de suposta contratação de terceiros na Imprensa Oficial. A documentação que acompanha a justificativa do requerimento, encaminhada pela Associação dos Jornalistas do Serviço Público, menciona suposta irregularidade administrativa dos dirigentes da autarquia na contratação da empresa carioca Módulo Security Solution S/A.
Sistema socioeducativo – Também foi aprovado, na ocasião, requerimento do deputado Rogério Correia (PT) solicitando audiência pública para discutir o funcionamento do sistema socioeducativo de Minas Gerais, no que diz respeito a questões administrativas do órgão e à implementação da Resolução 1.188/11. A resolução estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos e prestadores de serviço em exercício nas Unidades Prisionais, Socioeducativas, Assessorias de Informação e Inteligência e Centrais de Apoio e Monitoramento do Sistema de Defesa Social da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Cartório em maternidade – Três requerimentos da Comissão de Participação Popular da ALMG também foram aprovados. O primeiro deles consiste em um pedido de providências para que se estude a viabilidade do funcionamento de cartórios de registro civil em maternidades.
Em outro requerimento, a comissão solicita que seja encaminhado ao governador pedido de providências para efetivar legislação que regulamenta a Defensoria Pública no Estado, garantindo acesso à Justiça para aqueles que não têm condições de pagar advogado, assegurando a presença de defensores públicos em todas as comarcas.
Por fim, foi aprovado ainda requerimento solicitando a implantação de núcleos itinerantes da Defensoria Pública para atender comunidades rurais e tradicionais, em especial os assentamentos e acampamentos de trabalhadores rurais sem terra no Estado. Pede, ainda, a instalação de núcleos especializados da Defensoria Pública, em particular de Defesa da Mulher, para atendimento a grupos vulneráveis, nas comarcas de Patos de Minas e de Governador Valadares; em Sete Lagoas e região; em Divinópolis, no Centro-Oeste; e no Triângulo.
Na ocasião, também foi aprovado requerimento do deputado Célio Moreira (PSDB) solicitando encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado de pedido de providências para implantação de um serviço de justiça itinerante especializada em acidentes de trânsito.