Plenário já pode avaliar proibição de serpentinas metálicas
Comissão de Fiscalização Financeira aprovou, nesta quarta-feira, parecer favorável à proposição.
08/02/2012 - 16:30O Projeto de Lei (PL) 1.545/11, que proíbe a comercialização, a distribuição e a utilização de serpentinas metalizadas e produtos similares no Estado já pode ser avaliado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Parecer favorável à proposição, de autoria do deputado Bruno Siqueira (PMDB), foi aprovado na tarde desta quarta-feira (8/2/12) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e agora será remetido para o Plenário.
O relator, deputado Cássio Soares (PSD) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Originalmente, o projeto proíbe a comercialização, a distribuição e a utilização de serpentinas metalizadas e produtos similares que possam ser condutores elétricos no Estado. O artigo 2° prevê que o Executivo deverá promover ações de vigilância e fiscalização dos estabelecimentos que comercializarem o produto.
O texto original também estabelece as punições no caso de descumprimento da lei (multa de R$ 6 mil; multa de R$ 12 mil e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento, quando persistir a infração). Por fim, o projeto estabelece que o material proibido deverá ser apreendido, não cabendo ao infrator o recebimento de indenização.
O substitutivo n° 1 da CCJ mantém a proibição aos produtos destinados a festejos e similares que possam representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica. O novo texto sugerido retira os outros detalhamentos feitos pelo projeto original e apenas determina que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.
Cultura mineira poderá ter mais divulgação
A FFO aprovou pareceres de outros dois projetos que seguem para a análise do Plenário, também em 1º turno. O PL 906/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), dispõe sobre o horário destinado à divulgação da cultura no Estado de Minas Gerais. O parecer, do relator Romel Anízio (PP), foi aprovado conforme o substitutivo nº 1, da CCJ, e com a Emenda nº 1.
Originalmente, o projeto determina que a Rede Minas ceda uma hora de sua programação diária para a divulgação de atrações e circuitos turísticos de Minas, projetos culturais e entrevistas. O substitutivo da CCJ fez algumas alterações à proposição, ao considerar que o conteúdo poderia ferir a separação dos poderes, ao justificar que a emissora é mantida pela Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, instituição que foi reorganizada com base na Lei nº 11.179, de 1993.
O substitutivo, então, adiciona inciso ao artigo 4º desta lei, incluindo entre as competências da fundação a divulgação dos atrativos turísticos do Estado, sem, no entanto, intervir de maneira direta na programação da emissora.
A emenda apresentada pela FFO visa aperfeiçoar o substitutivo da CCJ, pois o inciso inserido já existe no artigo 4º, dispondo sobre as diretrizes para o conteúdo audiovisual que deve ser produzido e distribuído pela Fundação TV Minas. Assim, a emenda dá nova redação ao inciso, incluindo o turismo como uma das diretrizes para a produção e distribuição de conteúdo audiovisual.
Delfinópolis - Também foi aprovado parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.523/11, que determina a transformação em domínio público (desafetação) da rodovia LMG-856 e sua doação para o município de Delfinópolis (Sul de Minas). A proposição, do deputado Zé Maia (PSDB), teve como relator o deputado Cássio Soares, que opinou pela aprovação sem alterações.
Com a desafetação e doação, o município poderá assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da rodovia, para favorecer a autonomia da cidade e atender aos anseios dos cidadãos.
Foi retirado da pauta da FFO o PL 1.032/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que acrescenta dispositivo à Lei 12.227, de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência social, disciplina a aplicação de recursos previstos em programas e fundos destinados a assistir populações carentes, a combater a miséria e a fome.