Lei que impede cobrança indevida de serviço entra em vigor

Impedimento de cobrança se dará em casos de falha na prestação do serviço.

06/01/2012 - 12:00

As empresas prestadoras de serviços continuados, como provedores de internet e TV a cabo, estão agora impedidas de fazer cobranças indevidas de valores em casos de falha total ou parcial na prestação do serviço. Isso é o que prevê a Lei 20.019, de 2012, sancionada e publicada nesta sexta-feira (6/1/12) no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.

A norma, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.912/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), impede que as empresas cobrem o tempo compreendido entre o registro, pelo usuário, do pedido de regularização, e o reestabelecimento do serviço pela empresa, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com a nova lei, em caso de descumprimento da norma, a prestadora de serviço deverá creditar na fatura subsequente do cliente o dobro do valor correspondente à cobrança indevida. Não se enquadram nas disposições da lei as eventuais falhas, defeitos e problemas decorrentes de instalações de responsabilidade exclusiva do usuário ou de uso inadequado dos equipamentos.

Inclusão de nome em lista antimarketing agora é gratuita

Também foi sancionada nesta sexta-feira a Lei 20.012, de 2012, que disciplina o marketing direto e cria lista pública de consumidores que não desejam receber ofertas comerciais, também chamada de lista antimarketing.

A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 444/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), e modifica a Lei 19.095, de 2010, que permite que consumidores se recusem a ser alvos de marketing direto ativo, ou seja, o oferecimento de produtos e serviços geralmente por meio de ligações telefônicas. No entanto, conforme previsto no artigo 5°, a inclusão do nome na lista antimarketing estaria sujeita a pagamento do consumidor. A mudança proposta pela nova norma, que altera o artigo 5°da Lei 19.095, passa a garantir que tanto a consulta quanto a inclusão de consumidor na lista sejam gratuitas.