Escola poderá solicitar caderneta de saúde da criança

Lei sancionada nesta sexta (6/1) prevê que redes de ensino poderão pedir caderneta a pais de alunos com até 10 anos

06/01/2012 - 13:27

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta sexta-feira (6/1/12), a Lei 20.018, de 2012, que trata da apresentação da Caderneta de Saúde ou do cartão de vacinação da criança no ato de inscrição em escolas da rede pública ou particular do Sistema Estadual de Educação. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 196/11, do deputado Elismar Prado (PT).

A nova regra diz que as escolas poderão, no momento da matrícula, solicitar os documentos a pais de alunos com até 10 anos de idade. Os estabelecimentos de ensino deverão, ainda, orientar os familiares das crianças sobre a importância de manter os documentos atualizados e de observar o calendário de vacinação.

Saúde pública – A lei 20.021, de 2012, foi outra norma sancionada e publicada no Minas Gerais nesta sexta-feira. A nova regra, que teve origem no PL 264/11, do deputado Fred Costa (PHS), garante ao cidadão o direito de ter acesso, no local onde a assistência pública de saúde é prestada, a informações sobre os serviços, com endereços, telefones, horários de funcionamento, especialidades oferecidas e dados completos sobre os profissionais das equipes assistenciais. Para isso, a norma acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.

Ambas as novas regras sancionadas entram em vigor na data de sua publicação.