Lei atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
O PMDI para o período 2011-2030 é instrumento de planejamento de longo prazo do Estado
05/01/2012 - 12:35Já é lei a atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período 2011-2030. Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta quinta-feira (5/1/12), a Lei 20.008, de 2012, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.337/11, do governador.
O PMDI é o instrumento de planejamento de longo prazo do Estado, composto pela visão de futuro, pelos objetivos estratégicos e pelas 11 redes de desenvolvimento integrado. Sua implementação se dá por meio dos Planos Plurianuais de Ação Governamental (PPAGs) e das Leis Orçamentárias Anuais. Todos esses instrumentos, incluindo o PMDI, integram o sistema orçamentário de Minas Gerais.
A atualização proposta tem como pilar a gestão para a cidadania. A novidade para essa atualização, além do agrupamento dos projetos estruturadores em redes, é a incorporação de quatro atributos à visão de futuro do plano: prosperidade, qualidade de vida, sustentabilidade e cidadania. Entre os objetivos do PMDI, estão a expansão social do mercado consumidor, a sustentabilidade do meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico do Estado.
Emendas de deputados são incorporadas ao PMDI
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano, o PL 2.337/11 recebeu uma série de emendas que foram incorporadas à norma sancionada pelo governador. A emenda nº 19, por exemplo, criou o Anexo II à lei, priorizando o atendimento terapêutico aos dependentes químicos. Outras 14 emendas introduziram objetivos estratégicos, estratégias prioritárias ou complementares para o alcance dos objetivos das Redes de Desenvolvimento Integrado.
As emendas de nºs 5, 6 e 9 acrescentaram estratégias prioritárias ou estratégias complementares. A emenda nº 5 incluiu, como estratégia prioritária da Rede de Educação e Desenvolvimento Humano, a implementação das diretrizes nacionais para as Escolas do Campo e Escolas Indígenas, respeitando suas especificidades. A emenda nº 6 acrescentou, como estratégia prioritária da Rede de Desenvolvimento Rural, a expansão e o fortalecimento dos programas de apoio ao desenvolvimento e ao combate à pobreza no meio rural, valorizando as vocações de cada região.
Já a emenda nº 9 incluiu a instituição de política estadual para a população em situação de rua e para os povos e as comunidades tradicionais, desenvolvendo programas e ações integradas e intersetoriais, como estratégia complementar da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção.
A emenda nº 15, resultante de sugestão popular, acrescentou a economia popular e solidária como estratégia complementar da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção, devido à sua importância para o fomento à inclusão produtiva. A emenda nº 16 ampliou as estratégias prioritárias da Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação pela necessidade de qualificação da população para suprir as demandas do mercado de trabalho mineiro, por meio do ensino a distância.
A emenda nº 17 reforçou o atendimento e o tratamento ao usuário de álcool e drogas no âmbito da saúde pública, uma vez que é alta a incidência de dependentes químicos nos municípios. Já a emenda nº 18 ampliou a transparência na gestão do Estado e o controle das atividades governamentais.