Entra em vigor lei que altera legislação sobre IPVA

Norma é resultado do PL 1.283/11 e foi publicada no Minas Gerais de sexta (30)

02/01/2012 - 17:54

Está em vigor a Lei 19.998, que faz alterações na Lei 14.937, de 2003, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Originada do Projeto de Lei (PL) 1.283/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD), a norma foi publicada no Diário Oficial, Minas Gerais, na sexta-feira (30/12/11).

A lei estabelece a redução da alíquota do IPVA de caminhões de propriedade de pessoa jurídica que utilize no mínimo 500 veículos registrados no Estado destinados exclusivamente à locação. Também determina que o crédito tributário vencido relativo ao IPVA, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, poderá ser pago em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

De acordo com a norma, as seguradoras passam a ter a obrigação de informar os valores segurados das aeronaves e embarcações, para possibilitar ao Estado meios de verificar sua efetiva base de cálculo para fins do IPVA. Ainda segundo a lei, são responsáveis solidários, nesse caso, o comprador, em relação ao veículo objeto de reserva de domínio; o alienante do veículo que não comunicar a venda ao órgão de registro, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável; e a seguradora ou a instituição financeira que deixar de prestar as informações de que trata o artigo 16-A, em relação à embarcação ou aeronave não informada.

Esses responsáveis solidários foram incluídos no texto da lei durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa o que se justifica pelo fato de que o comprador do veículo objeto de reserva de domínio é a pessoa que detém a posse direta do bem e tem emitido em seu nome o Certificado de Registro de Licenciamento; e que o alienante do veículo que não comunicar a venda ao órgão de registro, por descumprir sua obrigação de informar a transmissão, permanece na condição de proprietário perante o poder público.

Veto - Outros dispositivos da proposição foram vetados pelo Executivo e serão analisados pela Assembleia de Minas a partir de fevereiro. Os deputados podem manter ou rejeitar o veto.

O governador emitiu veto parcial, por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público à Proposição de Lei 20.934, que altera a Lei 14.937, de 2003, que trata do IPVA.

O primeiro dispositivo vetado foi o artigo 4º, que determina que o IPVA incidente sobre a propriedade de ônibus utilizado no transporte coletivo de passageiros será pago em cota única ou em oito parcelas mensais consecutivas.

Na justificativa que acompanha o veto, o Executivo esclarece que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertence aos municípios. “A mudança no calendário de recolhimento do IPVA certamente causará desequilíbrio na contas do Estado e dos municípios mineiros”, afirma o texto. O Executivo também argumenta que o parcelamento pode favorecer a inadimplência.

Também foi vetado o artigo 7º da proposição de lei, que insere os parágrafos 3º e 4º ao artigo 6º da Lei 19.445, de 2005. Essa lei estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado. O dispositivo vetado tem o objetivo de aplicar penalidades ao usuários do Sistema Intermunicipal de Passageiros quando se comprovar a parada habitual de veículo rodoviário sob sua responsabilidade, para embarque e desembarque de passageiros, em locais que não os pontos extremos, os pontos de parada ou os pontos de seção definidos no Quadro de Regime de Funcionamento.

Como razões para o veto, o Executivo argumenta que a medida irá prejudicar todos os passageiros que quiserem tomar o ônibus fora dos pontos, sobretudo a população rural, que costuma dar sinal para os ônibus em locais distantes das rodovias.

Por fim, foi vetado o artigo 8º da proposição, que revoga o inciso II do artigo 2° da Lei n° 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras, e o artigo 16 da Lei n° 15.956, de 2005, que altera várias leis que tratam de tributação.

O inciso II do artigo 2º trata da instalação de vidros laminados e à prova de bala nas portas de entrada, nas janelas e nas fachadas frontais de agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. O governo justifica o veto a esse dispositivo em razão da falta de pertinência com o tema tratado na Proposição 20.934.

Como o veto abrange o texto integral do artigo, a revogação do artigo 16 da Lei 15.956, que trata do parcelamento do IPVA vencido até setembro de 2005 também fica prejudicada. No entanto, o Executivo afirma que a revogação ocorrerá de forma implícita, com a entrada em vigor do artigo 5º da proposição, que estabelece o parcelamento de débitos passados, mas sem limitação temporal.