Lei promove alterações em taxas do Detran
Nova norma estabelece, também, prazo de 90 dias para a alienação de veículos apreendidos ou removidos.
02/01/2012 - 11:20Já é lei a mudança nos critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) para remoção e diárias de veículos nos pátios do Detran. A Lei 19.999, de 2011, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, no sábado (31/12/11). A norma, que teve origem no Projeto de Lei 2.449/11, do governador, também cria taxa sobre o acesso de entidades vinculadas ao Detran a sistema informatizado mantido ou controlado pelo departamento e estabelece prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.
A nova regra altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo, também, prazo de 90 dias para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.
De acordo com a lei, a taxa de remoção e as diárias passam a considerar o tamanho dos veículos apreendidos. Além disso, a norma prevê a atualização dos valores cobrados pelos serviços. De acordo com o texto publicado, os valores cobrados pelas diárias serão de 12 Ufemgs (R$ 26,17) para veículos pesados, de 6 Ufemgs (R$ 13) para motocicletas e de 35 Ufemgs (R$ 76,34) para remoção de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas.
Foi criada, ainda, uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro.
A nova norma cria, também, uma taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran a entidades vinculadas a ele. A taxa criada será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do departamento. O órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias ao exercício do poder de polícia, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa criada, por meio da inclusão do item 5.12 na Tabela D da Lei 6.763 de 1975, é de R$ 6,54.
Lei também modifica isenção
A Lei 19.999 estende a isenção da Taxa de Segurança Pública, que só beneficiava as partidas de futebol, a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. Determina, ainda, que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.
A norma também concede ao microempreendedor individual isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa e cria a modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, prestado pelo Estado, com custos para os cofres públicos. A nova regra promove, ainda, adaptação das taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.
As mudanças entram em vigor na data da publicação da lei.