Restrição para consumo de bebida já é lei no Estado

Nova norma faz sanções administrativas a comerciante que vender, servir ou fornecer bebida alcoólica a menores

29/12/2011 - 09:37

A Lei 19.981, de 2011, que faz sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem bebida alcoólica a crianças e adolescentes, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, desta quinta-feira (29/12/11). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.364/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano.

A lei, que entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, propõe medidas para auxiliar o controle do consumo de álcool por menores. Uma delas é a multa, que complementa as sanções de natureza penal estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Contravenções Penais. Os recursos obtidos com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência.

A nova regra obriga o comerciante, em caso de dúvida, a pedir documento de identificação não só para vender, mas também para permitir que a bebida seja consumida no local. O objetivo é impedir a comercialização de bebida para menores de 18 anos. Em caso de recusa do consumidor, não deverá ser fornecido o produto. A norma determina, ainda, que os fornecedores de produtos ou serviços deverão afixar avisos de proibição.