Mudanças na Lei do Pró-Confins são sancionadas

Nova regra publicada no Diário Oficial do Estado também altera lei que consolida a legislação tributária de Minas Gerais

29/12/2011 - 08:52

O Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, desta quinta-feira (29/12/11), publicou a sanção da Lei 19.979, de 2011. A nova norma muda a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e a Lei 13.449, de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.336/11, do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano.

A lei altera a legislação tributária para adequá-la à modificação ocorrida na Lei Kandir. Essa mudança permite o aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de bens de consumo, à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação, em hipóteses que atualmente não são permitidas, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Além disso, a nova regra concede crédito presumido a empresas que se instalarem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), podendo resultar em carga tributária inferior a 3%. A norma também autoriza, agora, a manutenção de créditos de ICMS como forma de estimular a fabricação de locomotivas no Estado.

Durante tramitação do PL na Assembleia, seis emendas foram feitas à matéria que deu origem à lei. Resultaram em efetivos acréscimos à nova norma, a emenda nº 1, que autorizou o Estado a convalidar créditos de ICMS apropriados na fabricação de locomotivas; a emenda nº 3, que concedeu às empresas fabricantes de aeronaves e seus componentes crédito presumido ou redução da base de cálculo do ICMS; e a emenda nº 4, que teve o objetivo de incluir a indústria aeronáutica entre os beneficiários do Pró-Confins.