Lei que cria taxa minerária no Estado é sancionada

Norma institui taxa e cadastro estadual de controle, monitoramento e fiscalização de atividades minerárias.

28/12/2011 - 12:56

A nova taxa sobre a mineração já é lei no Estado. Publicada no Diário Oficial, Minas Gerais, nesta quarta-feira (28/12/11), a Lei 19.976, de 2011, institui a Taxa e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM). A cobrança está sendo criada em função do poder de polícia que o Estado pretende estabelecer sobre o setor minerário, a partir de direito estabelecido pelo artigo 78 do Código Tributário Nacional.

O poder de polícia, conforme a lei, será exercido pelas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A norma relaciona as atribuições que cada uma para essa finalidade. Os órgãos relacionados para apoio operacional na fiscalização são a Secretaria de Estado de Fazenda, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais.

A nova lei determina que a taxa incidirá sobre a extração de bauxita metalúrgica ou refratária; terras-raras; sobre minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio. O ouro e o nióbio foram isentados da cobrança.

O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. O recolhimento se dará a partir da comercialização ou transferência do minério, devendo ser paga mensalmente até o último dia útil do mês seguinte à emissão do documento fiscal relativo à saída do minério do estabelecimento do contribuinte. No exercício de 2011, a Ufemg equivale a R$ 2,1813.

São isentos do pagamento da taxa as empresas com receita bruta anual de até 1.650.000 Ufemgs; os produtores de bens minerais destinados à industrialização no Estado, salvo quando destinados ao beneficiamento (separação das impurezas); e as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários localizadas na área mineira da Sudene (Norte de Minas). Nessa área, há jazidas recém-descobertas de minério de ferro de baixo teor (com muitas impurezas), o que aumenta o custo de extração. Sendo assim, a taxa só será cobrada para os bens minerais exportados.

Todos os empreendimentos minerários devem se cadastrar

O objetivo do cadastro que está sendo criado é manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários no Estado. Para o cadastro, não há isenções: todos os empreendimentos, mesmo os que não pagarão a taxa, terão que manter o cadastro.

Os recursos arrecadados relativos à TFRM serão destinados a órgãos e entidades da administração estadual. A lei estabelece, como sanção, multa para o empreendimento que não pagar a taxa, ou que pagar a menos; e ainda para quem não se inscrever no cadastro. Os valores recolhidos devido a essas multas serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

A norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.445/11, de autoria do governador, entra em vigor na data de sua publicação.