Codemig, BDMG e MGI poderão criar subsidiárias
Leis sancionadas e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais autorizam companhias do Estado a criarem novas empresas.
27/12/2011 - 11:28Três leis que autorizam a criação de subsidiárias de empresas controladas pelo Estado foram sancionadas pelo governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia. Todas foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais, na edição desta terça-feira (27/12/11).
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.617/11, de autoria do chefe do Poder Executivo, a Lei 19.965, de 2011, permite à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) constituir subsidiárias, com o objetivo de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus direitos ou ativos. Autoriza, ainda, sua participação em empresas privadas.
A norma permite, também, a cessão de empregados da Codemig para as novas empresas, observados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria. Estabelece, ainda, que a Companhia de Desenvolvimento Econômico poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico às atividades das empresas criadas.
BDMG – Já a Lei 19.967, de 2011, originária do PL 2.451/11, do governador, prevê a criação de subsidiárias do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Entre os objetivos das novas empresas, estaria o apoio a companhias que reúnam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão e que apresentem perspectivas adequadas de retorno para o investimento, em condições e prazos compatíveis com o risco e a natureza das atividades. A norma também explicita que há a possibilidade de cessão de empregados do banco para as subsidiárias.
Durante análise do PL que levou à lei, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a matéria passou por alterações que tiveram como objetivo permitir a criação de mais de uma empresa, além de autorizá-las a participarem de companhias privadas.
MGI – De acordo com a Lei 19.968, de 2011, também publicada nesta terça (27), a empresa Minas Gerais Participações S/A (MGI) poderá constituir subsidiárias, com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus ativos. A norma, que teve origem no PL 2.450/11, do governador, autoriza a cessão de servidores da MGI às novas empresas, além de permitir que elas participem do capital de outras companhias privadas.
Elas entram em vigor na data da publicação.