Sancionadas leis que autorizam empréstimos pelo Executivo

As normas, publicadas nesta terça-feira (27), têm o objetivo de sanar dívida com a Cemig e viabilizar ações do PPAG.

27/12/2011 - 09:34

O Diário Oficial Minas Gerais publicou nesta terça-feira (27/12/11), três leis sancionadas pelo governador do Estado, Antonio Anastasia, que versam sobre a contratação de operações de crédito junto a instituições bancárias pelo Poder Executivo.

A Lei 19.964, de 2011, é originária do Projeto de Lei (PL) 2.700/11, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano. A norma autoriza o Estado a realizar operações de crédito com o Banco Internacional para Reconstruções e Desenvolvimento (Bird); o Banco Credit Suisse AG e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). O valor do empréstimo é de US$ 1,75 bilhão, e será destinado à reestruturação da dívida de responsabilidade do Estado oriunda do Termo de Contrato de Cessão de Crédito do Saldo Remanescente da Conta de Resultados a Compensar (CRC), assinado com a Cemig, em 1995.

A Lei 19.966, de 2011, ex-PL 2.703/11, autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC). O valor da captação é de US$ 300 milhões, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no programa Minas Logística. O objetivo é financiar atividades e projetos do Estado, em especial referentes a infraestrutura rodoviária definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Já a Lei 19.969, de 2011, que teve origem no PL 2.702/11, autoriza o Estado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O valor é de R$ 1,35 bilhão, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no II Programa de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (PDI-II). O objetivo é financiar ações ligadas a infraestrutura, mobilidade urbana e segurança pública, também previstas no PPAG.

As três leis entram em vigor na data da publicação.