Deputados na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (16)

Projeto que cria taxa minerária já pode ir à sanção

Parecer de redação final do PL 2.445/11 foi aprovado em Plenário na manhã desta sexta-feira (16)

16/12/2011 - 19:58

O Projeto de Lei (PL) 2.445/11, que cria nova taxa sobre a mineração, já está pronto para ser remetido à sanção do governador. O parecer de redação final sobre a matéria foi aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta sexta-feira (16/12/11). A ALMG tem até dez dias corridos para encaminhar a proposição de lei ao Executivo. A partir do recebimento pelo governador, começa a contar o prazo de 15 dias úteis para a sanção ou veto.

O projeto, de autoria do governador, institui a Taxa e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM). A taxa está sendo criada em função do poder de polícia que o Estado pretende estabelecer sobre o setor minerário, a partir de direito estabelecido pelo artigo 78 do Código Tributário Nacional.

Segundo justificativa do governador, as atividades de poder de polícia necessárias à fiscalização, sempre que possível, devem ser custeadas pelos setores sobre os quais incida a atividade estatal. A criação da taxa servirá de fonte de receita para compensar o erário dessas despesas.

O poder de polícia, conforme o projeto, será exercido pelas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O projeto relaciona as atribuições que cada uma para essa finalidade. Os órgãos realacionados para apoio operacional na fiscalização são a Secretaria de Estado de Fazenda, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais.

Da forma como foi aprovado, o projeto determina que a taxa incidirá sobre a extração de: bauxita metalúrgica ou refratária; terras-raras; sobre minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio. O ouro e o nióbio foram isentados da cobrança.

O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. O recolhimento se dará a partir da comercialização ou transferência do minério, devendo ser paga mensalmente até o último dia útil do mês seguinte à emissão do documento fiscal relativo à saída do minério do estabelecimento do contribuinte. No exercício de 2011, a Ufemg equivale a R$ 2,1813.

São isentos do pagamento da taxa as empresas com receita bruta anual de até 1.650.000 Ufemgs; os produtores de bens minerais destinados à industrialização no Estado, salvo quando destinados ao beneficiamento (separação das impurezas); e as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários localizadas na área mineira da Sudene (Norte de Minas). Nessa área, há jazidas recém-descobertas de minério de ferro de baixo teor (com muitas impurezas), o que aumenta o custo de extração. Sendo assim, a taxa só sera cobrada p0ara os bens minerais exportados.

Cadastro - Já o objetivo do cadastro que está sendo criado é manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários no Estado. Para o cadastro não há isenções: todos os empreendimentos, mesmo os que não pagarão a taxa, terão que manter o cadastro.

O projeto também estabelece como sanção, multa para o empreendimento que não pagar a taxa, ou que pagar a menos; e ainda para  quem não se inscrever no cadastro. 

O texto aprovado também estabelece que os efeitos da norma quanto à taxa serão produzidos no exercício subsequente. Outros dispositivos ainda estão sujeitos à regulamentação.

O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.