Projeto faz ajustes na carreira do servidor da ALMG
Deputados votaram também criação do diário eletrônico da Assembleia e regras para prestação de contas do Legislativo
16/12/2011 - 14:43Três projetos de resolução (PREs) que dizem respeito à Assembleia Legislativa de Minas Gerais foram aprovados em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário na manhã desta sexta-feira (16/12/11). Todas as proposições são de autoria da Mesa da Assembleia. Elas tratam dos seguintes assuntos:
* Carreira dos servidores: O PRE 2.695/11 altera os incisos I e II do caput do artigo 5º da Resolução 5.214, de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa. O projeto tem por finalidade fazer pequenos ajustes no sistema. Trata-se da adequação da sistemática de progressão do servidor, estendendo ao técnico de apoio legislativo o direito a concorrer, após o estágio probatório, a até três padrões a partir do ano subsequente ao de sua estabilização, observado o último padrão de vencimento dessa classe como limite para movimentação.
Segundo a Mesa, a alteração que se propõe é uma medida de equidade, pois o que norteará a obtenção da progressão continuará a ser o mérito do servidor e sua capacidade de contribuir para o alcance das metas da Assembleia Legislativa.
Além disso, a proposição transforma 20 cargos vagos de técnico legislativo em cargos de analista legislativo. Segundo a Mesa da Assembleia, a transformação de cargos é medida oportuna e necessária para o exercício das atividades da ALMG. Ao lado da vacância dos cargos de técnico de apoio legislativo, há uma grande demanda de cargos de nível superior.
O PRE também promove a regulamentação de matéria constante dos artigos 5º a 7º da Lei 19.838, de 2/12/2011, que altera o valor do índice básico da tabela de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado.
Outra determinação do projeto é a garantia, ao servidor exonerado ou aposentado nos cinco anos anteriores à data de publicação da futura resolução, que conte com mais de 120 dias de efetivo exercício, o direito às férias regulamentares na proporção de 1/12 por mês de trabalho, ainda que tenha sido exonerado e nomeado para outro cargo em prazo não superior a 60 dias.
* Prestação de contas: O PRE 2.696/11 dispõe sobre a prestação de contas da Assembleia Legislativa, adequando-se às exigências da Lei Complementar Federal 131, de 27 de maio de 2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de determinar a divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Com isso, as informações sobre a execução orçamentária e financeira da ALMG serão publicadas e atualizadas em seu portal eletrônico, na forma de regulamento, para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).
* Diário eletrônico: O PRE 2.697/11 institui o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa, que será o órgão oficial para publicação e divulgação de atos oficiais e noticiário de interesse do Poder Legislativo.
O diário oficial eletrônico substituirá a versão impressa das publicações da ALMG no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado em seu portal na internet, com a denominação “Diário do Legislativo”.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.