Deputado Bonifácio Mourão (segundo à esquerda) foi o relator do projeto na comissão

Plenário pode votar em 2º turno remuneração de servidores

Comissão de Administração Pública deu parecer favorável ao projeto na noite desta quarta (15).

15/12/2011 - 21:54

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.571/11, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos do Poder Executivo e fixa sua data-base. A proposição passou pela Comissão de Administração Pública da ALMG na noite desta quinta-feira (15/12/11), que opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, do modo como foi aprovado pelo Plenário em 1º turno.

A comissão opinou pela aprovação do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com as emendas nºs 7 e  nº 11 e da subemenda nº 1 à emenda nº 6. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

Entre os principais pontos do PL 2.571/11 estão a fixação de data-base para revisão geral dos salários do funcionalismo e a concessão de reajustes de 5% para diversas carreiras, em outubro de 2011 e abril de 2012. Os recursos para a concessão de gratificações, quinquênios, adicionais de desempenho, promoções e progressões de carreira e a própria revisão anual de salários serão calculados com base na variação da receita tributária do Estado.

O substitutivo nº 2 ao PL 2.571/11 incorpora alterações do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, e propostas de emendas encaminhadas pelo governador Antonio Anastasia. Entre essas alterações, está a criação de 183 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia. Outra mudança incorporada ao texto é a realização de reunião do Comitê de Negociação Sindical antes da implementação da política remuneratória.

O impacto orçamentário dos reajustes propostos no PL 2.571/11 será de R$ 132,89 milhões em 2011 e de R$ 137,4 milhões em 2012. Já as emendas do governador incorporadas ao substitutivo nº 2 vão gerar impacto de R$ 32 milhões em 2012 e de R$ 60,7 milhões em 2013. O parecer também esclarece que a despesa com pessoal do Poder Executivo está abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e permanecerá dentro desse limite, incluídos os impactos da aprovação do projeto de lei.

Emendas - A emenda nº 7, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), objetiva possibilitar que os servidores das carreiras que especifica optem pela redução da jornada de trabalho, com redução proporcional de vencimentos, desde que no interesse da Administração. O relator justifica que a emenda aperfeiçoa a política remuneratória e não acarreta aumento de despesa.

Já a emenda nº 11, do deputado Bonifácio Mourão, inclui no anexo V da Lei Estadual 19.837, de 2011, o item V.5, para sanar erro material constatado na norma. A subemenda nº 1, também do deputado Bonifácio Mourão, à emenda nº 6, do deputado Délio Malheiros (PV), dá nova redação ao caput do artigo 10 da Lei 13.166, de 1999, que passa a vigorar dessa forma: “mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões”.

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