Votação ocorreu na Reunião Extraordinária da noite desta quinta-feira (15)

Aprovado projeto que parcela dívida do IPVA em 12 vezes

Plenário aprova PL 1.283/11, que altera norma que trata do imposto, e propõe redução de alíquotas.

15/12/2011 - 23:08

O Projeto de Lei (PL) 1.283/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD), que altera a Lei 14.937, de 2003, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com as emendas nºs 1, 2, 4 e 5, apresentadas em Plenário, durante a Reunião Extraordinária da noite desta quinta-feira (15/12/11).

O PL propõe a redução da alíquota do IPVA de caminhões de propriedade de pessoa jurídica que utilize no mínimo 500 veículos registrados no Estado destinados exclusivamente à locação. Também propõe que o crédito tributário vencido relativo ao IPVA, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, poderá ser pago em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, propondo a revogação da Lei 15.956, de 2005. Pelo texto aprovado em 1º turno, propõe ainda a criação da obrigação tributária para as seguradoras a fim de informar os valores segurados das aeronaves e embarcações, para possibilitar ao Estado meios de verificar sua efetiva base de cálculo para fins do IPVA.

Alterações - Além de correções técnicas, o substitutivo nº 1 acrescenta três incisos ao artigo 5º, tornando também responsáveis solidários pela mesma obrigação: o comprador, em relação ao veículo objeto de reserva de domínio; o alienante do veículo que não comunicar a venda ao órgão de registro, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável; e a seguradora ou a instituição financeira que deixar de prestar as informações de que trata o artigo 16-A, em relação à embarcação ou aeronave não informada. Tais acréscimos se justificam pelo fato de que o comprador do veículo objeto de reserva de domínio é a pessoa que detém a posse direta do bem e tem emitido em seu nome o Certificado de Registro de Licenciamento; e que o alienante do veículo que não comunicar a venda ao órgão de registro, por descumprir sua obrigação de informar a transmissão, permanece na condição de proprietário perante o poder público.

Outra mudança acrescenta inciso IX ao artigo 10, que trata do estabelecimento das alíquotas do IPVA. De acordo com esse inciso, será de 0,5% para caminhões destinados a locação, de propriedade de pessoa jurídica que utilize no mínimo 500 veículos registrados no Estado destinados exclusivamente a locação, mediante regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma, nos prazos e nas demais condições estabelecidos em regulamento.

Emendas - Em Plenário, foram apresentadas seis emendas ao projeto, das quais quatro foram acatadas pelo conjunto dos parlamentares. As mudanças aprovadas apontam que o IPVA incidente sobre a propriedade de ônibus utilizado no transporte coletivo de passageiros será pago em cota única ou em oito parcelas mensais consecutivas; aplicam penalidades ao usuários do Sistema Intermunicipal de Passageiros quando se comprovar a parada habitual de veículo rodoviário sob sua responsabilidade, para embarque e desembarque de passageiros, em locais que não os pontos extremos, os pontos de parada ou os pontos de seção definidos no Quadro de Regime de Funcionamento.

O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.