O relator Tadeu Martins Leite apresentou modificações ao projeto, entre outras, limitando o benefício a empresas inscritas em dívida ativa

Incentivo a projetos sociais tem parecer favorável

Proposta prevê dedução do ICMS a quem patrocinar projetos em até 50% dos recursos repassados

14/12/2011 - 18:57

O Projeto de Lei 679/11, do deputado Luiz Henrique (PSDB) , recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em sua última reunião do ano, nesta quarta-feira (14/12/11). O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Originalmente, o PL 679/11 prevê a dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para empresas que apoiem financeiramente projetos de assistência social no Estado, como forma de incentivo fiscal. O substitutivo nº 2 sugere mudanças no substitutivo nº 1 da CCJ. O objetivo, segundo o relator, é adequar a proposta de financiamento das ações socioassistenciais ao previsto pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), bem como para conferir maior clareza ao texto e garantir aplicabilidade a seus dispositivos.

Uma das mudanças propostas e garantir que os incentivos fiscais incidam sobre os créditos tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro deste ano, afastando a hipótese de vinculação de receita de impostos, no caso do ICMS, às despesas, o que é vedado pela Constituição Federal.  De acordo com o relatório, a determinação se justifica porque a 14.062, de 2001, estabelece prazo para o Estado recuperar esses créditos, sob pena de prescrição. Além disso, ainda de acordo com o relator, a experiência tem mostrado que, quando há desoneração fiscal, a arrecadação do Estado relativa à dívida aumenta significativamente.

As demais alterações propostas ao substitutivo nº 1 visam assegurar que os recursos da desoneração fiscal sejam repassados diretamente ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), atendendo a NOB/Suas. “Esse procedimento é fundamental para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social no Estado”, destaca o relatório. O documento explica que o fundo é a unidade orçamentária da política de assistência social, no qual são alocados os recursos destinados ao financiamento de todas as ações dessa política, garantindo-se o cumprimento da diretriz de comando único e de primazia da responsabilidade estatal.

Original - Em sua forma original, o projeto estabelece que o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto de assistência social poderá deduzir do valor do imposto devido, mensalmente, até 50% do montante dos recursos aplicados no projeto. A dedução não poderá exceder 3% do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis. O benefício somente poderá ser iniciado pelo contribuinte 30 dias após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor do projeto.

A proposição também prevê que o contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31/12/2005 poderá quitá-lo com desconto de 95% sobre a multa e os juros de mora incidentes sobre o débito principal. Os projetos beneficiados terão que ser empreendidos por organização não governamental regularmente inscrita no órgão estadual competente que tenha por objetivo: a proteção da família, de gestantes, de crianças, adolescentes e idosos; a erradicação da fome e da pobreza e a promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável; a geração de emprego, trabalho e renda por meio da integração ao mercado de trabalho e da capacitação profissional; a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência.

Requerimentos -  Na reunião, também foram aprovados os seguintes requerimentos: da presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (PV), para que seja encaminhada ao relator do PL nº 1.7894/11, em tramitação nesta Casa, cópia das notas taquigráficas da reunião da comissão, destinada a discutir a criação do Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional, a fim de oferecer subsídios para análise do projeto; do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), para encaminhar ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia, pedindo para agilizar a votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/1999, que dispõe sobre a inserção do pessoal admitido pela União, Estados, Distrito Federal e municípios sem concurso público, em quadro temporário em extinção.

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