Projeto sobre taxas do Detran já pode voltar ao Plenário
Proposição atualiza, entre outros, os valores cobrados pela remoção e guarda de veículos.
14/12/2011 - 18:17A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei (PL) 2.449/11, que atualiza valores e modifica critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) devida na remoção e guarda de veículos. O parecer foi aprovado na reunião da tarde desta quarta-feira (14/12/11), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Com isso, o projeto já pode voltar ao Plenário para ser votado em 2º turno.
O PL 2.449/11, do governador, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo também prazo de 90 dias para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos. O relator do projeto foi o deputado Antônio Júlio (PMDB), que não apresentou novas propostas de alterações ao texto.
De acordo com o projeto, a taxa de remoção e as diárias passam a considerar o tamanho dos veículos apreendidos. Além disso, a matéria prevê a atualização dos valores cobrados pelos serviços. De acordo com o texto aprovado em 1º turno, os valores cobrados pelas diárias serão de 12 Ufemgs (R$ 26,17) para veículos pesados, de 6 Ufemgs (R$ 13) para motocicletas e de 35 Ufemgs (R$ 76,34) para remoção de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas.
Da forma como foi aprovado, também foi criada uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro.
A proposição cria ainda uma taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades vinculadas a ele. A taxa criada pelo projeto será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do departamento. O órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias ao exercício do poder de polícia, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa a ser criada, por meio da inclusão do item 5.12 na Tabela D da Lei 6.763 de 1975, será de R$ 6,54.
De acordo com a redação dada ao projeto após a votação em 1º turno, o projeto estende a isenção da Taxa de Segurança Pública - que hoje só beneficia as partidas de futebol - a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. Determina ainda que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.
Taxa de expediente - O projeto também concede ao microempreendedor individual isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa e cria a modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, prestado pelo Estado, com custos para os cofres públicos. O projeto promove ainda adaptação das taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.
A comissão analisou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião