Deputado Rômulo Viegas (segundo à esquerda) foi o relator do projeto

Comissão aprova parecer favorável à taxa minerária

PL 2.445/11, que cria taxa e cadastro de controle da atividade minerária, já pode ser analisado em 2º turno.

14/12/2011 - 17:40

O Projeto de Lei (PL) 2.445/11, que cria nova taxa minerária no Estado, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na tarde desta quarta-feira (14/12/11). De autoria do governador, o projeto institui a Taxa e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM). O relator da matéria, deputado Rômulo Viegas (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com uma emenda apresentada ao texto aprovado em 1º turno.

Da forma como foi aprovado, o projeto determina que a taxa incidirá sobre a extração de: bauxita metalúrgica ou refratária; terras-raras; sobre minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, nióbio, níquel, tântalo, titânio, zinco, ouro e zircônio. O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. No exercício de 2011, a Ufemg equivale a R$ 2,1813.

São isentos do pagamento da taxa as microempresas e os produtores de bens minerais destinados à industrialização no Estado, salvo quando destinados a acondicionamento, a beneficiamento ou a pelotização, sinterização ou processos similares. A taxa será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à emissão do documento fiscal relativo à saída do minério do estabelecimento do contribuinte. O texto aprovado em 1º turno também isentou da taxa a extração de ouro e de nióbio.

Segundo justificativa do governador, as atividades de poder de polícia necessárias à fiscalização, sempre que possível, devem ser custeadas pelos setores sobre os quais incida a atividade estatal. A criação da taxa servirá de fonte de receita para compensar o erário dessas despesas. Já o objetivo do cadastro é manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários no Estado.

O texto aprovado aprovado em 1º turno acrescentou entre os órgãos do Estado, com poder de polícia, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto de Gestão das Águas (Igam), que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Também foram citadas as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definindo as atribuições de cada uma, que contarão com apoio operacional da Secretaria de Estado da Fazenda, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) e das fundações de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec).

A redação aprovada também amplia o limite de receita bruta anual fixado para aplicação da isenção da TFRM, que passa a ser de 1.650.000 Ufemgs – ou seja, R$3.599.145,00 em 2011 –, e não mais o valor da receita bruta anual referente à microempresa, que é de R$ 240.000,00. Também deixa claro que a penalidade devida pela não inscrição no cadastro no prazo estabelecido será aplicada tanto pelo descumprimento do prazo quanto pelo descumprimento de intimação. O objetivo é evitar a interpretação de que a multa só poderia ser aplicada uma vez, o que retiraria o poder coercitivo da norma, já que, quitada a multa imposta, a pessoa que não se inscrevesse não sofreria qualquer consequência.

O texto aprovado também estabelece que os efeitos da norma quanto à taxa serão produzidos no exercício subsequente. A emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária faz, correções de redação no projeto.

A comissão analisou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião