Projeto sobre previdência de servidores é analisado na FFO
Executivo afirma que objetivo é melhorar distribuição das receitas e encargos previdênciários entre Funfip e Funpemg
14/12/2011 - 18:56O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11, que altera a Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Na reunião desta quarta-feira (14/12/11), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relator, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação da matéria, em 2º turno, sem alterações ao texto aprovado na primeira fase da tramitação do projeto.
Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é melhorar a distribuição das receitas e encargos previdenciários entre o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg).
Da forma como foi aprovado em Plenário, o projeto estabelece, entre outros, que os benefícios de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, abono-família e auxílio reclusão sejam suportados pelo Poder, órgão ou entidade responsável por arcar com as respectivas remunerações. Seriam assegurados pelo regime próprio apenas a aposentadoria e a pensão por morte, paga ao dependente. Em razão da mudança, o projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social, recolhida ao Funpemg, que atualmente é de 22%, passe a ser de 19%.
O texto aprovado também incluiu no rol dos beneficiários de aposentadoria e pensão assegurados pelo Estado por meio do Funfip, os operários dos municípios e entidades municipais inscritos até 18 de dezembro de 1986, e ainda os dependentes do segurado dos municípios e entidades municipais, quando o fato gerador da pensão ocorreu até 31 de dezembro de 2003. Isto porque, até a edição da Lei Complementar 64, era possível a celebração de convênios, desde que autorizados por lei municipal, para filiação ao Ipsemg dos servidores investidos em função pública municipal.
Dentre as mudanças no plano de saúde do Ipsemg, destaca-se a fixação de um piso de R$ 30,00 para todos os contribuintes, o que possibilitaria a sustentabilidade do plano. O projeto estabelece ainda o pagamento de contribuição com alíquota de 3,2% para o segurado e cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, descontado da remuneração ou dos proventos do servidor. O limite máximo para os descontos é de R$ 250, não podendo ser inferior a R$ 30 para o segurado ou cada um de seus dependentes. Esses limites devem ser reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.
Novos dependentes – O projeto também confere ao segurado a opção de incluir como seu dependente, para fins de assistência médica, hospitalar e odontológica, prevista no artigo 85 da Lei Complementar 64, os filhos com idade entre 21 e 35 anos, independentemente se solteiro, estudante, inválido ou emancipado. Para cobrir as despesas oriundas da inscrição desses dependentes, o projeto prevê o pagamento de uma contribuição no valor mínimo de R$ 30.