Deputados na reunião da manhã, quando foram votados quatro projetos

Prazo para quitar imposto sobre herança sobe para 30 dias

Projeto aprovado pelo Plenário nesta terça (13) prevê isenção do ITCD a imóveis construídos para pessoas de baixa renda.

13/12/2011 - 11:38

Na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (13/12/11), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 90/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que amplia o prazo de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), mais conhecido como “imposto da herança”. O projeto prevê a ampliação de 15 para 30 dias.

Além disso, o projeto prevê a isenção do ITCD incidente sobre os imóveis construídos para pessoas de baixa renda pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG). Estende ainda a isenção do imposto sobre imóveis doados ou recebidos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Estado.

Previdência privada e seguro de vida - Outra determinação da proposição é a de que seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras deverão prestar informações ao Estado sobre seus planos de previdência privada e seguros de vida, para garantir ao Fisco o acesso aos dados necessários para apuração e cobrança do ITCD.

O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião