Prazo para quitar imposto sobre herança sobe para 30 dias
Projeto aprovado pelo Plenário nesta terça (13) prevê isenção do ITCD a imóveis construídos para pessoas de baixa renda.
13/12/2011 - 11:38Na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (13/12/11), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 90/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que amplia o prazo de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), mais conhecido como “imposto da herança”. O projeto prevê a ampliação de 15 para 30 dias.
Além disso, o projeto prevê a isenção do ITCD incidente sobre os imóveis construídos para pessoas de baixa renda pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG). Estende ainda a isenção do imposto sobre imóveis doados ou recebidos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Estado.
Previdência privada e seguro de vida - Outra determinação da proposição é a de que seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras deverão prestar informações ao Estado sobre seus planos de previdência privada e seguros de vida, para garantir ao Fisco o acesso aos dados necessários para apuração e cobrança do ITCD.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião