Estado poderá negociar dívidas municipais junto ao Ipsemg
Projeto de lei aprovado pelo Plenário permite que débitos atrasados junto ao Ipsemg possam ser pagos em até 390 parcelas
13/12/2011 - 11:37A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (13/12/11), em 1º turno, o PL 252/11, do deputado Elismar Prado (PT), que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a renegociar com prefeituras, autarquias estaduais e municipais, servidores e cartórios as dívidas decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. O objetivo é possibilitar o pagamento em até 390 parcelas mensais, com juros de 6% ao ano mais a variação da inflação medida pelo INPC. As condições de pagamento serão negociadas pelo Ipsemg com cada devedor.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incorpora o PL 2.699/11, do governador. Assim, o novo texto determina que as dívidas junto ao Ipsemg deverão ser pagas em 240 parcelas, com correção pela inflação medida pelo IPCA mais juros de 6% ao ano. Além disso, prevê a cobrança de juros de 0,33% por dia de atraso no pagamento dos débitos. O texto aprovado também abre a possibilidade de renegociação especial para aqueles que estiverem dispostos a quitar suas dívidas em até 18 meses, com desconto de R$ 100 mil no saldo devedor.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião