Projeto que tributa exploração mineral recebe emendas
Proposição que cria taxa e cadastro para setor mineral retorna a comissão para que emendas recebam parecer
13/12/2011 - 12:31Durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, realizada na manhã desta terça-feira (13/12/11), foi encerrada a discussão em 1º turno do Projeto de Lei 2.445/11, do governador, que cria a Taxa e o Cadastro de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM, respectivamente). A proposição recebeu nove emendas e foi encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que agora vai emitir um parecer sobre elas.
A emenda nº 1, do deputado Carlin Moura (PCdoB), acrescenta artigo que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual Social do Minério e do Pré-Sal. Esse fundo, segundo a emenda, será constituído com recursos provenientes do repasse da União ao Estado em virtude de sua participação na exploração mineral no território mineiro e da participação da exploração da camada de petróleo pré-sal. Carlin Moura propõe que pelo menos 50% dessa verba será destinada ao desenvolvimento da educação, esporte e produção de conhecimento científico e tecnológico.
A emenda nº 2 é assinada pelos deputados Arlen Santiago (PTB), Leonardo Moreira (PSDB) e Adalclever Lopes (PMDB). Ela altera o artigo 6º da proposição, ampliando o valor da TFRM de uma para duas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por tonelada extraída. A emenda nº 4, do deputado Célio Moreira (PSDB), aplica cobrança diferenciada para o ouro (8 Ufemgs por onça extraída) e nióbio e terras-raras (20 Ufemgs por tonelada extraída).
A emenda nº 3, também do deputado Carlin Moura, muda o artigo 16 do projeto, que diz que os recursos arrecadados com a TFRM serão destinados somente a órgãos e entidades da administração estadual. Pela emenda, estes órgãos terão direito a 25% do total, sendo que 65% serão destinados aos municípios mineradores e os 10% restantes divididos entre os demais municípios mineiros.
A emenda nº 5, do deputado Bosco (PTdoB), prevê outra distribuição dessa receita: 30% para o Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores e 70% para os órgãos e entidades da administração estadual. A emenda de Bosco também altera o artigo 17 do projeto, que determina que os valores recolhidos a título de multa às pessoas obrigadas a se inscreverem no CERM que não o fizerem no prazo estabelecido serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede). A emenda diz que, em até 30 dias contados da publicação da futura lei, o Poder Executivo submeterá à Assembleia projeto de lei complementar que trata da forma de adesão dos municípios mineradores ao Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores.
O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) apresentou as outras quatro emendas. A de nº 6 determina a entrada em vigor da lei em 1º de janeiro de 2013. A 7ª emenda exclui a palavra “ferro” do inciso III do artigo 2º do projeto, que lista os recursos minerários sujeitos à cobrança da TRFM. A emenda nº 8 inclui a palavra “ouro” no inciso III do artigo 2º do Substitutivo nº 1 ao PL 2.445/11. Esse inciso, da mesma forma, lista os recursos minerários sujeitos à cobrança da TRFM. Finalmente, a emenda nº 9 altera a redação do artigo 8º do Substitutivo nº 1, determinando que o valor da TRFM corresponderá a 0,1 Ufemg por tonelada de mineral. O texto do substitutivo prevê a cobrança de 1 Ufemg por tonelada.
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