Aprovados em 2º turno projetos de interesse do contribuinte

Plenário aprovou autorização para Estado não ajuizar execução fiscal, além de alterações no Código do Contribuinte.

13/12/2011 - 23:30

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno dois projetos de interesse do contribuinte mineiro. São eles os Projetos de Lei (PLs) 2.442/11, que autoriza o não ajuizamento de ações de execução fiscal; e 2.443/11, que altera o Código de Defesa do Contribuinte do Estado (Lei 13.515, de 2000). A votação ocorreu na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (13/12/11). Agora os projetos precisam receber pareceres da Comissão de Redação, a serem votados pelo Plenário, para terem a tramitação concluída na Assembleia.

O PL 2.442/11 foi aprovado em 2º turno na forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno (forma do vencido), com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Essa emenda tem o objetivo de aumentar o valor do não ajuizamento de ação de cobrança judicial de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para 17,5 mil Ufemgs. Tomando como base a Ufemg para 2012 - R$ 2,3291 -, o valor passa de R$ 23.291,00 para R$ 40.759,25. O número de 10 mil Ufemgs tinha sido aprovado em 1º turno pelo Plenário. Hoje, o Estado é obrigado a executar judicialmente qualquer dívida de contribuinte não paga.

Projeto prevê meios alternativos de cobrança

Segundo o artigo 2º do projeto, a Advocacia-Geral do Estado deverá usar meios alternativos de cobrança dos créditos, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadim-MG) e em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito, bem como promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. O pagamento do título apresentado para protesto deverá ser comunicado, em 48 horas, à Advocacia-Geral do Estado, para que se promova, nos 15 dias seguintes, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado.

Emenda rejeitada - O Plenário rejeitou a emenda nº 2, apresentada pelo deputado Délio Malheiros (PV) durante a discussão da matéria e que tratava dos meios alternativos de cobrança previstos no artigo 2º. O texto da emenda retirava a menção à inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito. Segundo o deputado, esse tipo de cadastro foi criado unicamente para permitir consultas prévias por fornecedores, a fim de minimizar os riscos do ato comercial. "Não há como admitir a inclusão dessa forma alternativa de cobrança, pois a relação estabelecida com o devedor da administração pública não é uma relação de consumo. Tal possibilidade destoa por completo dos objetivos dos bancos de dados de proteção ao crédito", justificou o parlamentar. Délio Malheiros também discordou da menção a protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa, alegando que essa forma de cobrança oneraria ainda mais o bolso do contribuinte.

Perdão de dívida e isenção de taxa

O artigo 3º determina a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31/10/11, inclusive multas e juros, ajuizada ou não sua cobrança, de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Segundo análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a proposta de perdão de dívida atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois os custos de cobrança pelo Estado seriam superiores aos dos débitos a serem pagos.

O PL 2.442/11 também isenta o Estado, suas autarquias e fundações do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como de qualquer outra despesa, pela prática de atos notariais e de registro de seu interesse. Na avaliação da Secretaria de Estado de Fazenda, essa isenção não implica renúncia de receita, uma vez que os valores desembolsados para pagar os tributos vinham dos cofres do próprio Estado.

O projeto também altera a Lei 15.424, de 2004, para atribuir ao devedor o pagamento das despesas advindas do registro de penhora, do protesto extrajudicial de sentença judicial e de certidão da dívida ativa.

Plenário também conclui votação de mudanças no Código de Defesa do Contribuinte

O PL 2.443/11 foi aprovado pelo Plenário na forma como foi votado em 1º turno (forma do vencido). O projeto altera o Código de Defesa do Contribuinte do Estado (Lei 13.515, de 2000), a fim de melhorar a conciliação entre os direitos e as garantias do contribuinte, além de aperfeiçoar o controle e a fiscalização exercidos pela Administração Tributária no Estado de Minas Gerais. A proposição revoga diversos dispositivos da lei.

Da forma como foi votado, o projeto corrige dispositivo para que a garantia do crédito tributário se faça em função do seu “montante integral”, conforme o Código Tributário Nacional, e não apenas do valor do “tributo”, o que poderia resultar em manifesto prejuízo ao erário, em face dos efeitos da decadência ou prescrição, conforme o caso. O projeto também esclarece que as “normas de bom relacionamento”, citadas na lei, são as edificadas no próprio código.

Com o intuito de fortalecer a entidade pública criada pelo Código, a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), são incluídos órgãos públicos diretamente vinculados ao fato gerador do tributo da espécie “taxa” (Semad, PMMG, CBMMG e DER), órgãos relacionados à função de controle (Controladoria-Geral e Ouvidoria-Geral), à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, bem como à Advocacia-Geral do Estado, representante judicial da Fazenda Pública e conhecedora dos aspectos processuais e materiais da relação jurídico-tributária.

Ainda com relação à Cadecon, são incluídos o Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfaz) e a Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais (Asseminas) entre as entidades que devem integrá-la. A Câmara será presidida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Outra medida aprovada propicia que a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), ao julgar procedentes reclamações quanto à inscrição indevida de crédito tributário em dívida ativa, dê conhecimento à autoridade competente para que suspenda os efeitos do ato. O projeto original excluía essa medida, por considerar que a Lei de Execuções Fiscais já prevê que o controle de legalidade do ato de inscrição do débito em dívida ativa será exercido pelo órgão competente, ou seja, a Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Também foi retirada do texto do projeto original a previsão de que os auditores fiscais da Receita Estadual aposentados poderiam portar a carteira de identidade funcional.

Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, uma das que analisaram o projeto, as alterações previstas no projeto não comprometem o eixo central e inovador do Código de Defesa do Contribuinte: a criação do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon), composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon) e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (Decons), cuja implantação é essencial para a eficácia do Código.

O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião