Bolsa São Francisco tem parecer favorável em comissão
PL 2.727/11, do governador do Estado, que institui a Bolsa São Francisco, está pronto para Plenário em 1º turno
13/12/2011 - 13:39A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.727/11, do governador do Estado, que institui a Bolsa São Francisco, com o objetivo de incentivar e propagar tecnologias sociais junto às comunidades ribeirinhas do rio. O relator, deputado Doutor Viana (DEM) opinou pela aprovação do texto com as emendas nºs 1 a 4 da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, na reunião desta terça-feira (13/12/11).
O projeto cita que a bolsa será destinada a agentes comunitários ribeirinhos capazes de difundir tecnologias sociais, que são metodologias baseadas na vivência e na experiência locais ou regionais e que visam à redução das desigualdades e ao desenvolvimento sustentável. O incentivo será concedido mensalmente e está condicionado à aprovação do projeto pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). As emendas aprovadas fazem mudanças de texto, sem, com isso alterar o conteúdo da matéria, e tem o objetivo de dar mais clareza ao projeto. O projeto segue para o Plenário, para apreciação em 1º turno.
Avulso a projeto – Foi distribuído em avulso o parecer teve parecer pela rejeição ao substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, ao PL 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB). O relator foi o deputado Zé Maia. A proposição altera dispositivo da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
A diferença significativa do substitutivo nº 2, em relação ao substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, é a emenda nº 4, que trata da aquisição ou financiamento pelo beneficiário do Promorar-Militar do primeiro imóvel residencial, com suporte do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg), para renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O relator entendeu que o substitutivo nº 2 está, de forma significativa, contemplado pelo substitutivo nº 1, com emendas nºs 1 a 6, apresentadas pela Comissão de Fiscalizaçao Financeira e Orçamentária. O substitutivo nº 1 aprimora o projeto, com alterações necessárias que visam à otimização da fiscalização judiciária e da fiscalização tributária. Tais modificações teriam o objetivo de melhorar a qualidade na prestação dos serviços notariais e registrais, com a criação de mecanismos, tais como a utilização de Emissor de Cupom Fiscal na cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária, e o aprimoramento e previsão de penalidades para desestimular atos que comprometam a segurança do serviço e a fiscalização.
A Comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.