Política remuneratória de servidores vai a Plenário
Projeto que concede reajuste e data anual de revisão da remuneração dos servidores do Executivo é analisada pela FFO.
13/12/2011 - 11:48A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião da manhã desta terça-feira (13/12/11), parece de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.571/11, do governador Alberto Pinto Coelho. A proposição estabelece as diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e fixa data anual para sua aplicação. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP) opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 3, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
Entre os principais pontos do PL 2.571/11, estão a fixação de data-base para revisão geral dos salários do funcionalismo e a concessão de reajustes de 5% para diversas carreiras, em outubro de 2011 e abril de 2012. Os recursos para bancar a concessão de gratificações, quinquênios, adicionais de desempenho, promoções e progressões de carreira e a própria revisão anual de salários serão calculados com base na variação da receita tributária do Estado.
O relator apresentou o substitutivo nº 2 ao PL 2.571/11. Segundo o parecer do deputado João Vítor Xavier, o novo texto incorpora as alterações do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, e propostas de emendas encaminhadas pelo governador Antonio Anastasia. Entre essas alterações, está a criação de 181 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia. Outra mudança incorporada ao texto é a realização de reunião do Comitê de Negociação Sindical antes da implementação da política remuneratória.
O relator informa, em seu parecer, que o impacto orçamentário dos reajustes propostos no PL 2.571/11 será de R$ 132,89 milhões em 2011 e de R$ 137,4 milhões em 2012. Já as emendas do governador incorporadas ao substitutivo nº 2 vão gerar impacto de R$ 32 milhões em 2012 e de R$ 60,7 milhões em 2013. O parecer também esclarece que a despesa com pessoal do Poder Executivo está abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e permanecerá dentro desse limite, mesmo se for considerado o impacto da aprovação do PL 2.571/11.
Emendas – Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues apresentou três propostas de emendas ao projeto, que foram rejeitadas pelo relator. A primeira trata da inclusão de parágrafo único e inciso ao artigo 8° do PL 2.571/11, segundo os quais ficaria assegurado aos militares a fixação de jornada de trabalho semanal de 40 horas e a compensação do serviço extraordinário prestado por meio de um banco de horas. O artigo 8° trata do reajuste, em 5%, dos vencimentos básicos de diversas carreiras do Executivo. O relator justificou a rejeição afirmando que a matéria, por tratar de regime jurídico dos militares, deveria ser tratada por meio de Lei Complementar.
A emenda n° 2 altera a redação do inciso XIII do artigo 8°, que trata do reajuste às carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Gestor Fazendário, de que tratam os itens I.1 e I.2 do Anexo I da Lei nº 16.190, de 2006, e que, pela proposta, passaria a incluir também os servidores constantes no Anexo III da mesma lei. Ao rejeitar a proposta, relator explicou que a mudança acarretaria em aumento de despesas.
A terceira proposta de emenda rejeitada pretende suprimir a expressão “e militares” do artigo 1°, que fala da política remuneratória dos servidores públicos civis e militares do Executivo; e a alínea “a” do inciso VI do artigo 2° do projeto. O inciso VI trata da despesa com pessoal do exercício de referência, termo ententendido como o total da despesa bruta anual com pessoal, apurada no mês de dezembro do exercício de referência, constante no Relatório de Gestão Fiscal, conforme artigo 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, referente ao Poder Executivo. A alínea ”a” à qual se refere a proposta de emenda, pretende excluir desse cálculo as despesas com o pessoal ativo e inativo das carreiras da Polícia Civil e Militar e do Corpo de bombeiros, de que trata a Lei nº 19.576, de 2011, no período de 2011 a 2014.
O projeto, agora, segue para análise do Plenário, em 1º turno.
A Comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.