Aprovada redução de 3% no ICMS do álcool combustível
PL 2.452/11 foi um dos três sobre tributação aprovados pelo Plenário em 2º turno
12/12/2011 - 19:16O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.452/11, que reduz a alíquota de ICMS de 22% para 19% nas operações internas com álcool combustível. O projeto foi um dos três sobre tributação aprovados em 2º turno na Reunião Extraordinária desta segunda-feira (12/12/11). O PL 2.452/11 também aprimora as regras referentes à apropriação de crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado, tornando mais efetivo o princípio da não cumulatividade.
O aprimoramento das regras relativas à apropriação de crédito de ICMS consiste nas seguintes medidas:
I – permitir que, caso o bem seja transferido em operação interna para outro estabelecimento do mesmo titular, antes do 48º mês em que tenha ocorrido a sua entrada no estabelecimento remetente, as frações restantes do crédito possam ser apropriadas no estabelecimento destinatário, desde que a nota fiscal contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores;
II – permitir ao Poder Executivo autorizar o contribuinte que possua atividade sazonal a suspender a apropriação da fração mensal de 1/48 nos períodos em que não ocorrerem saídas de mercadorias, caso em que ficará suspensa também a contagem do prazo de 48 meses para o aproveitamento do crédito correspondente ao bem do ativo imobilizado;
III – permitir ao Poder Executivo autorizar o contribuinte que adquirir bem para o ativo imobilizado durante a fase de instalação do estabelecimento a apropriar a primeira fração de 1/48 do crédito correspondente no mês em que tiverem início suas atividades operacionais.
Deputados também votam alteração na Lei do Pró-Confins
Os deputados também aprovaram o PL 2.336/11, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei 13.449, de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins. O projeto altera a legislação tributária para adequá-la à modificação ocorrida na Lei Kandir. Essa mudança permite o aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de bens de consumo, à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação, em hipóteses que atualmente não são permitidas, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Além disso, o PL 2.336/11 concede crédito presumido a empresas que se instalarem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), podendo resultar em carga tributária inferior a 3%. O projeto também autoriza a manutenção de créditos de ICMS como forma de estimular a fabricação de locomotivas no Estado.
O projeto foi aprovado com seis emendas. A emenda nº 1 autoriza o Estado a convalidar créditos de ICMS apropriados na fabricação de locomotivas. A emenda nº 2 faz uma correção técnica no texto, sem alterar o seu conteúdo. A emenda nº 3 concede às empresas fabricantes de aeronaves e seus componentes crédito presumido ou redução da base de cálculo do ICMS.
Já a emenda nº 4 tem o objetivo de incluir a indústria aeronáutica entre os beneficiários do Pró-Confins, programa de incentivo ao comércio exterior no Aeroporto Internacional Tancredo Neves. A emenda nº 5 altera a redação do texto do texto de modo a deixar claro que a concessão de crédito presumido para as empresas que se instalarem na área da Sudene pode resultar em carga tributária inferior a 3%. A emenda nº 6 propõe a desoneração tributária de pequenas atividades dos produtores rurais, complementares à atividade principal do produtor.
Substituição tributária estabelece responsabilidade para distribuidor de energia
Também foi aprovado o PL 2.448/11, do governador, que pretende instituir o regime de substituição tributária para estabelecer a responsabilidade dos geradores ou distribuidores de energia elétrica ou do destinatário da energia pelo pagamento do imposto devido nas sucessivas operações (altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais).
A proposta adequa a redação de dispositivos da lei aos novos parâmetros, estipulando a penalidade para os agentes do mercado que transmitirem informação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.
O projeto foi aprovado com a emenda nº 1. Com a aprovação da alteração, ficou suprimido o inciso XXXVI do artigo 55 da lei. Esse dispositivo considerava passível de multa transmitir informação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.
O Plenário aprovou outros projetos.Consulte o resultado completo da reunião