Aprovado projeto que proíbe lançar gordura na rede de esgoto
Proposição do presidente da Assembleia institui política estadual de beneficiamento de óleos e gorduras
12/12/2011 - 20:12Projeto que proíbe o lançamento de gordura ou óleo vegetal usados na fritura de alimentos na rede coletora de esgotos foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (12/12/11). De autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), a proposição foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O projeto institui uma política estadual de beneficiamento de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário. O texto aprovado incentiva o poder público local a implantar a coleta seletiva em parceria com a comunidade e o setor produtivo. O substitutivo também lista ações a serem desenvolvidas pelo poder público, entre elas: o incentivo à criação de centros municipais de coleta de resíduos sólidos por meio de doação de imóvel e de bens móveis; criação de linhas de crédito; estímulo à pequena empresa e ao cooperativismo; estímulo às iniciativas municipais e não governamentais voltadas para a gestão integrada desse resíduo; e a realização de diagnóstico técnico do consumo e descarte de restos de óleo e gordura de uso culinário, especialmente em escalas comercial e industrial.
O substitutivo nº 2 considera alguns pressupostos, como o de que, constitucionalmente, cabe aos municípios a prestação de serviços de natureza local; de que a política deve ter como um de seus objetivos apoiar os municípios para que possam desempenhar as atividades e os serviços de saneamento básico; e de que as responsabilidades no processo de coleta, tratamento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos em questão devem ser estabelecidas em conformidade com os princípios e diretrizes da logística reversa.
O substitutivo também prevê a possibilidade de o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) estabelecer normas técnicas específicas para a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final adequada de tais resíduos; e a uniformização da linguagem normativa em consonância com a lei nacional de resíduos sólidos. O substitutivo nº 2 também inclui medidas contidas nos projetos anexados (PLs 1.468 e 1.736, ambos de 2011), entre elas o fortalecimento da cooperação entre a União, o Estado e os municípios; o incremento à fiscalização e ao monitoramento do descarte de resíduos oriundos da produção e do uso de óleos e gorduras; e a atribuição de responsabilidades compartilhadas entre os agentes públicos e privados.
Escola poderá solicitar caderneta de saúde da criança
Outro projeto aprovado, só que em 2º turno, foi o PL 196/11, do deputado Elismar Prado (PT). A matéria torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do Cartão da Criança no ato de inscrição de crianças em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar da rede pública ou particular.
O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, para facultar às escolas a solicitação desses documentos no momento da matrícula. O texto prevê também que as escolas deverão orientar os pais sobre a importância de manter os documentos atualizados e de observar o calendário de vacinação.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião