Deputados na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda (12)

Plenário aprova Fundo de Erradicação da Pobreza

Projeto que estabelece fonte de receitas para o fundo também foi aprovado nesta segunda (12)

12/12/2011 - 18:48

A criação do Fundo de Erradicação da Pobreza (FEM), estabelecida pelo Projeto de Lei (PL) 2.446/11, do governador, foi aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (12/12/11). O objetivo do fundo é custear programas e ações sociais de erradicação da miséria e da pobreza extrema.

A proposta define que os programas aos quais deverão ser destinados os recursos provenientes do fundo devem ter a finalidade de melhorar as condições de formação profissional, habitação, saneamento básico, acesso à água, assistência social e promoção da melhoria do padrão de vida das pessoas às quais se destinam, além de gerar oportunidades de trabalho e reforço da renda familiar.

O projeto ainda regulamenta os recursos que constituirão o Fundo, citando as dotações orçamentárias estaduais, doações de qualquer natureza, auxílios e contribuições como algumas das fontes de receita para a sua manutenção.

Também são definidos os beneficiários dos programas custeados pelo fundo, entre eles as famílias cuja renda per capita seja menor que o valor limite que caracteriza a extrema pobreza, estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou que estejam em situação de privação social, desde que identificadas pelo projeto “Porta a Porta”, do Programa Travessia. O projeto cita ainda, entre os beneficiários, pessoas em situação de extrema pobreza que residam em localidades urbanas ou rurais atendidas conjuntamente pelo Plano Brasil sem Miséria, de âmbito federal, e pelos Programas Travessia, Usina do Trabalho, Poupança Jovem, dentre outros de âmbito estadual; e entidades da Administração Pública Estadual e órgãos ou entidades municipais.

O projeto também define os administradores do fundo, os integrantes do grupo coordenador, seu gestor e o agente financeiro, essas duas últimas funções a serem desempenhadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Alterações – A proposição foi aprovada em Plenário na forma do substitutivo nº 1. De acordo com a nova redação, fica estabelecido que o Poder Executivo deve criar extrações especiais para atender às finalidades do FEM, de forma que as extrações usadas como fonte de receitas de outros fundos já anteriormente existentes possam ser mantidas. Também prevê, de forma clara, a possibilidade da aplicação financeira das disponibilidades temporárias do fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra perdas eventuais de poder aquisitivo da moeda.

O grupo de possíveis beneficiários dos programas financiados pelo fundo também é ampliado pelo novo texto. Dessa forma, passam a ser beneficiárias as famílias em situação de extrema pobreza ou em situação de privação social identificadas pela aplicação dos critérios do índice de Pobreza Multidimensional do Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (Pnud), especialmente aquelas já identificadas pelo Projeto “Porta a Porta” do Programa Travessia, e pessoas naturais que se encontrem em situação de extrema pobreza. Quanto aos municípios, órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, optou-se por retirá-los do rol dos beneficiários dos programas e ações financiados pelo FEM para elegê-los a possíveis destinatários dos recursos do próprio fundo, estabelecendo-se os critérios para que venham a recebê-los.

O substitutivo também prevê a participação de representantes da sociedade que integrem os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e de Economia Popular Solidária.

Por fim, o novo texto altera a data de extinção do FEM para 31 de dezembro de 2030, que inicialmente era prevista para a mesma data do ano de 2015. A alteração se dá de forma a compatibilizar a duração do FEM com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).

O deputado André Quintão (PT) afirmou que considera o PL 2.446/11 um dos mais importantes apreciados este ano. “A criação do fundo pode significar um recurso específico, carimbado e monitorado para as ações de erradicação da pobreza”, enfatizou. O parlamentar explicou que o projeto estabelece o que chamou de “arquitetura” da operacionalização do fundo e explicou que a origem dos recursos que comporão o FEM foi tratada no PL 2.447/11.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a atitude do governo de recuar na sobretaxação do cigarro em maço, cujos recursos da venda capitalizariam o fundo. André Quintão reforçou a crítica, acrescentando que esses recursos seriam suficientes para a universalização do piso da assistência social em Minas. Ele ainda destacou que o fundo deverá ter um forte controle social para acompanhar a aplicação dos R$ 200 milhões que devem compor o FEM em 2012, a fim de que os recursos sejam investidos, de fato, nas finalidades estabelecidas.

Aprovado projeto que cria fonte de recursos para Fundo de Erradicação da Miséria
Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.447/11, do governador, que autoriza a concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo Poder Executivo e cria adicional de dois pontos percentuais sobre as alíquotas do ICMS incidentes sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas, com o objetivo de financiar o Fundo de Combate à Pobreza. O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária em Minas Gerais e reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita.

Segundo o governador, as medidas propostas buscam fomentar os setores econômicos com a redução da carga tributária nas operações especificadas; beneficiar as classes economicamente menos favorecidas com a redução da carga tributária nas operações que envolvem feijão; incentivar o consumo de gás natural veicular no Estado, pois se trata de combustível com baixa emissão de gases tóxicos; e concretizar políticas públicas com o adicional de alíquotas previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil nas operações com as mercadorias que especifica.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que promoveu várias alterações. Entre elas está a que visa permitir que a autorização para reduzir a 12% a carga tributária nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial com ferros, aços e materiais de construção, que se encontra em vigor, alcance também as operações promovidas pelos centros de distribuição pertencentes ao mesmo contribuinte.

O novo texto também propôs autorizar a redução para até 0% da carga tributária nas operações internas com concreto cimento ou asfáltico destinados a construtora para emprego em obra pública, para reduzir os custos de obras públicas, e nas operações internas com capacete para motociclista, para favorecer a utilização do equipamento de segurança, bem como redução para até 0% da carga tributária para incentivar a instalação, em território mineiro, de estabelecimentos industriais que gerem empregos no Estado.

Da forma como foi aprovado o texto, as operações com cigarros embalados em maço deixaram de ser sujeitas ao adicional de alíquota do ICMS destinado a financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Também foi incluída a laje pré-moldada no rol das mercadorias que poderão ter a carga tributária reduzida para até 0%.

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