Plenário aprova projeto que altera Código do Contribuinte
PL 2.443/11 visa aperfeiçoar controle tributário pelo Estado
12/12/2011 - 20:18O PL 2.443/11, que altera o Código de Defesa do Contribuinte do Estado (Lei 13.515, de 2000), foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (12/12/11). Entre as alterações previstas no projeto estão as que visam melhorar a conciliação entre os direitos e garantias do contribuinte, além de aperfeiçoar o controle e a fiscalização exercidos pela Administração Tributária no Estado de Minas Gerais.
Da forma como foi aprovado, o projeto corrige dispositivo para que a garantia do crédito tributário se faça em função do seu “montante integral”, conforme o Código Tributário Nacional, e não apenas do valor do “tributo”, o que poderia resultar em manifesto prejuízo ao erário, em face dos efeitos da decadência ou prescrição, conforme o caso.
O projeto também esclarece que as “normas de bom relacionamento”, citadas na lei, são as edificadas no próprio código.
Com o intuito de fortalecer a entidade pública criada pelo Código, a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), são incluídos órgãos públicos diretamente vinculados ao fato gerador do tributo da espécie “taxa” (Semad, PMMG, CBMMG e DER), órgãos relacionados à função de controle (Controladoria-Geral e Ouvidoria-Geral), à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, bem como à Advocacia-Geral do Estado, representante judicial da Fazenda Pública e conhecedora dos aspectos processuais e materiais da relação jurídico-tributária.
A proposição também revoga diversos dispositivos da lei.
Emendas - O projeto foi aprovado com as emendas de nºs 1 a 3, a emenda nº 8 e a subemenda nº 1 à emenda nº 5. A primeira emenda faz adequações ao texto quanto à técnica legislativa. A emenda º 2 apenas corrige termo grafado incorretamente na lei que se pretende alterar.
A terceira emenda tem o objetivo evitar a revogação da alínea “d” do inciso II do artigo 28 da Código. Tal medida tem o intuito de propiciar que a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), ao julgar procedente reclamações quanto à inscrição indevida de crédito tributário em dívida ativa, dê conhecimento à autoridade competente para que suspenda os efeitos do ato. O projeto original excluía o dispositivo por considerar que a Lei de Execuções Fiscais já prevê que o controle de legalidade do ato de inscrição do débito em dívida ativa será exercido pelo órgão competente, ou seja, a Advocacia-Geral do Estado (AGE).
A emenda nº 8 retira do texto do projeto a previsão de que os auditores fiscais da Receita Estadual aposentados poderiam portar a carteira de identidade funcional (suprime o parágrafo 2º do artigo 22-A).
A emenda nº 5, aprovada na forma da subemenda nº 1, inclui o Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfaz) e a Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais (Asseminas) entre as entidades que devem integrar a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon). A subemenda renumera os incisos citados nessa emenda.
Projeto estabelece restrições para consumo de bebida
Em 2º turno, foram aprovados outros três projetos sobre a relação com o consumidor e o contribuinte.
O PL 1.364/11, da Ana Maria Resende (PSDB), que, da forma como foi aprovado, obriga o comerciante a pedir documento de identificação não só para vender, mas também para permitir que a bebida seja consumida no local. O objetivo é impedir a comercialização de bebida para menores de 18 anos. Determina ainda que os fornecedores de produtos ou serviços deverão afixar avisos de proibição e orientar os funcionários para informar permanentemente os consumidores sobre as restrições.
O projeto foi aprovado com quatro emendas. A emenda n º 1 altera o texto que constará dos cartazes a serem afixados nos estabelecimentos comerciais, explicitando a proibição do consumo. A emenda n° 2 modifica a redação do caput do parágrafo 2° do artigo 4°, retirando o valor mínimo e máximo de multa a ser aplicada já que eles são detalhados na sequência do texto do projeto. As emendas n°s 3 e 4 fazem adequações técnicas na redação de dispositivos do projeto.
Balança obrigatória para conferir peso de produtos
O Plenário também aprovou o PL 1.834/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo à Lei 11.045, de 1993, que estabelece normas para facilitar o acesso do consumidor às balanças utilizadas por fornecedores que comercializam mercadorias quantificadas por peso. O projeto prevê que será obrigatória, em bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam produtos por quilograma, a apresentação de balança para conferência do peso dos produtos.
Pela forma aprovada, o projeto aperfeiçoa na forma como a conferência do peso deverá ser feita. Determina que o estabelecimento comercial deverá disponibilizar a balança em local visível e de fácil acesso ao público. Será fornecida, ainda, uma etiqueta com o peso e o preço do alimento, que será afixada na conta a ser apresentada ao consumidor.
Projeto impede cobrança indevida por provedor de internet e operadora de TV a cabo
O PL 1.912/11, também do deputado Sargento Rodrigues, trata da cobrança indevida por provedores de acesso à internet, operadores de televisão a cabo e empresas similares em caso de falha na prestação do serviço. O projeto determina que as prestadoras de serviço não podem incluir, em qualquer instrumento de cobrança, os valores correspondentes ao período em que o consumidor solicitou a regularização do serviço e seu restabelecimento.
Também estabelece que, em caso de descumprimento, a empresa creditará em dobro, na fatura subsequente, o valor correspondente à cobrança indevida. A prestadora de serviço fica obrigada a incluir no documento de cobrança da mensalidade o registro do período em que o serviço ficou indisponível.
Pela forma aprovada, a proposição explicita ainda que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao caso mencionado no projeto. Também suprimiu o trecho que determinava que a prestadora de serviço comprove se o problema foi causado ou não pelo consumidor, sem ônus para ele.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião