Aprovado projeto que trata de doação de bens pelo Governo
Plenário vota alteração de lei sobre critérios para transferência gratuita de bens no âmbito de programas sociais
12/12/2011 - 19:38Foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.444/11, que altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual compreendidos no âmbito de programas sociais. A matéria foi aprovada nesta segunda-feira (12/12/11) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O projeto, que foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, ainda altera os artigos 1º e 3º da Lei 18.692, objetivando substituir a referência ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2008 a 2011 constante desses dispositivos por uma referência genérica ao PPAG, de modo a estender indefinidamente o âmbito de validade temporal da norma. Entre as modificações aprovadas, está a de definir que as adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no anexo da lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais.
Projeto autoriza o não ajuizamento de execução fiscal
Em 1º turno, foi aprovado o PL 2.442/11, que autoriza o não ajuizamento de ações de execução fiscal. De autoria do governador, a proposta altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, com as emendas nº 2 e 3, dispositivos apresentados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Outras alterações previstas no projeto são a autorização do não ajuizamento de execução fiscal de pequeno valor, a ser determinada em regulamento; e a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, devidamente inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2011, cuja execução fiscal seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
O projeto prevê também a instituição de meios alternativos à cobrança de crédito estadual, podendo incluir o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito e promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. Além disso, estende, às autarquias e fundações do Estado, a isenção dos emolumentos e taxas judiciárias, bem como de qualquer outra despesa pela prática de atos notariais e de registro.
A principal modificação contida no substitutivo nº 2 se refere à fixação do limite do valor de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, para o qual será autorizado o não ajuizamento da ação de cobrança judicial. No projeto original e no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, esse valor seria fixado em regulamento.
A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB) em Plenário, visa comunicar o pagamento do título apresentado para protesto no prazo de 48 horas à Advocacia-Geral do Estado, para que se promova, nos 15 dias seguintes, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado. A emenda nº 3, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tem o objetivo de reduzir o valor de não ajuizamento de ação de cobrança judicial de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, de 20 mil Ufemgs para 10 mil Ufemgs.
Empréstimo do Estado com o BNDES é aprovado em 2º turno
Também de autoria do governador, foi aprovado em 2º turno o PL 2.390/11, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo de até R$ 250 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, que corrige um erro no projeto original, que faz menção à Lei 19.417, de 2011, ressaltando que ela atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Ocorre que essa lei não trata do PMDI, mas do PPAG.
Segundo o projeto, os recursos serão aplicados na execução das ações estabelecidas no I Programa de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (PDI-I ), financiando atividades e projetos do Estado, em especial as ações definidas na Lei 19.417: Educação e Juventude; Infraestrutura Aeroportuária; Mobilidade Urbana; e Segurança.
Além disso, o projeto autoriza o Governo a oferecer, como garantia para a realização da operação, as cotas das receitas tributárias do Estado. A proposição dispõe, ainda, que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado, e que o Orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e dos demais encargos pertinentes.
Ampliado prazo para recolher imposto sobre herança
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovado em 1º turno o PL 90/11, que amplia de 15 para 60 dias o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O projeto dá nova redação ao inciso III do artigo 13 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre esse imposto. A proposição foi aprovada em sua forma original.
Imóveis - O Plenário aprovou também oito projetos de doação e permuta de imóveis, de autoria do governador, além de um do deputado Doutor Viana (DEM). São, em 2º turno, os PLs 2.249/11, 2.291/11, 2.292/11, 2.353/11, 2.356/11 e 2.572/11. Em 1º turno foram aprovados os PLs 2.658/11, 2.659/11 e 2.660/11. Também foi aprovado o PL 2.550/11, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que define a grafia do município de Dona Euzébia.
O Plenário aprovou outros projetos.Consulte o resultado completo da reunião.