Deputados em Plenário durante a Reunião Extraordinária da tarde desta segunda (12)

Aprovado projeto que trata de doação de bens pelo Governo

Plenário vota alteração de lei sobre critérios para transferência gratuita de bens no âmbito de programas sociais

12/12/2011 - 19:38

Foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.444/11, que altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual compreendidos no âmbito de programas sociais. A matéria foi aprovada nesta segunda-feira (12/12/11) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O projeto, que foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, ainda altera os artigos 1º e 3º da Lei 18.692, objetivando substituir a referência ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2008 a 2011 constante desses dispositivos por uma referência genérica ao PPAG, de modo a estender indefinidamente o âmbito de validade temporal da norma. Entre as modificações aprovadas, está a de definir que as adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no anexo da lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais.

Projeto autoriza o não ajuizamento de execução fiscal

Em 1º turno, foi aprovado o PL 2.442/11, que autoriza o não ajuizamento de ações de execução fiscal. De autoria do governador, a proposta altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, com as emendas nº 2 e 3, dispositivos apresentados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outras alterações previstas no projeto são a autorização do não ajuizamento de execução fiscal de pequeno valor, a ser determinada em regulamento; e a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, devidamente inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2011, cuja execução fiscal seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

O projeto prevê também a instituição de meios alternativos à cobrança de crédito estadual, podendo incluir o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito e promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. Além disso, estende, às autarquias e fundações do Estado, a isenção dos emolumentos e taxas judiciárias, bem como de qualquer outra despesa pela prática de atos notariais e de registro.

A principal modificação contida no substitutivo nº 2 se refere à fixação do limite do valor de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, para o qual será autorizado o não ajuizamento da ação de cobrança judicial. No projeto original e no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, esse valor seria fixado em regulamento.

A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB) em Plenário, visa comunicar o pagamento do título apresentado para protesto no prazo de 48 horas à Advocacia-Geral do Estado, para que se promova, nos 15 dias seguintes, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado. A emenda nº 3, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tem o objetivo de reduzir o valor de não ajuizamento de ação de cobrança judicial de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, de 20 mil Ufemgs para 10 mil Ufemgs.

Empréstimo do Estado com o BNDES é aprovado em 2º turno

Também de autoria do governador, foi aprovado em 2º turno o PL 2.390/11, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo de até R$ 250 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, que corrige um erro no projeto original, que faz menção à Lei 19.417, de 2011, ressaltando que ela atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Ocorre que essa lei não trata do PMDI, mas do PPAG.

Segundo o projeto, os recursos serão aplicados na execução das ações estabelecidas no I Programa de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (PDI-I ), financiando atividades e projetos do Estado, em especial as ações definidas na Lei 19.417: Educação e Juventude; Infraestrutura Aeroportuária; Mobilidade Urbana; e Segurança.

Além disso, o projeto autoriza o Governo a oferecer, como garantia para a realização da operação, as cotas das receitas tributárias do Estado. A proposição dispõe, ainda, que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado, e que o Orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e dos demais encargos pertinentes.

Ampliado prazo para recolher imposto sobre herança

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovado em 1º turno o PL 90/11, que amplia de 15 para 60 dias o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O projeto dá nova redação ao inciso III do artigo 13 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre esse imposto. A proposição foi aprovada em sua forma original.

Imóveis - O Plenário aprovou também oito projetos de doação e permuta de imóveis, de autoria do governador, além de um do deputado Doutor Viana (DEM). São, em 2º turno, os PLs 2.249/11, 2.291/11, 2.292/11, 2.353/11, 2.356/11 e 2.572/11. Em 1º turno foram aprovados os PLs 2.658/11, 2.659/11 e 2.660/11. Também foi aprovado o PL 2.550/11, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que define a grafia do município de Dona Euzébia.

O Plenário aprovou outros projetos.Consulte o resultado completo da reunião.