Deputado Romel Anízio (primeiro à esquerda) foi o relator do PL 2.616, da Codemig

Codemig poderá oferecer cooperação técnica a municípios

Comissão analisou o PL 2.616/11, além de alteração na lei do IPVA e não ajuizamento de execução fiscal

12/12/2011 - 23:27

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta segunda-feira (12/12/11), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.616/11, do governador, que dispõe sobre a cooperação com municípios na construção de distritos industriais. O parecer do deputado Romel Anízio (PP) foi pela aprovação na forma original. A proposição está pronta para apreciação do Plenário.

O projeto autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) a prestar assistência e cooperação técnica aos municípios para o planejamento, a construção e a administração de distritos industriais e áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local e regional. Para tanto, o projeto autoriza a empresa a doar lotes ou terrenos de sua propriedade, existentes em distritos industriais, aos municípios em que estejam localizados.

Em troca, as prefeituras precisarão concordar com a remissão de eventuais dívidas fiscais da empresa incidentes sobre os lotes doados. Esses imóveis, por sua vez, terão necessariamente que ser destinados à instalação de indústrias. O PL 2.616/11 prevê ainda a possibilidade de a Codemig transferir a administração de seus distritos industriais aos municípios.

Segundo o projeto, ainda existem áreas remanescentes não comercializadas em 22 dos 52 distritos industriais de responsabilidade da Codemig. São terrenos adquiridos por empresas que não cumpriram a obrigação de implantar suas indústrias nos prazos e condições estabelecidos nos contratos de compra e venda.

Projeto que altera lei do IPVA está pronto para o Plenário em 2º turno

Também foi aprovado o parecer, mas de 2º turno, ao PL 1.283/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que altera a Lei 14.937, de 2003. O projeto original dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de modo a permitir o pagamento desse tributo em até 12 parcelas mensais e consecutivas, diferentemente do limite em vigor, de três parcelas. O parecer do deputado, Antônio Júlio (PMDB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.

No 1º turno, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária já havia opinado pela rejeição do projeto, alegando que a ampliação do período de pagamento do IPVA afetaria o fluxo de caixa dos municípios aos quais pertencem 50% do produto da arrecadação desse imposto. O relator reiterou a posição e rejeitou o parcelamento mais amplo, contudo manteve o projeto para fazer outras alterações na Lei 14.937.

Além de correções técnicas, o substitutivo acrescenta três incisos ao artigo 5º, tornando também responsáveis solidários pela mesma obrigação: o comprador, em relação ao veículo objeto de reserva de domínio; o alienante do veículo que não comunicar a venda ao órgão de registro, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável; e a seguradora ou a instituição financeira que deixar de prestar as informações de que trata o artigo 16-A, em relação à embarcação ou aeronave não informada. Tais acréscimos se justificam pelo fato de que o comprador do veículo objeto de reserva de domínio é a pessoa que detém a posse direta do bem e tem emitido em seu nome o Certificado de Registro de Licenciamento; e porque o alienante do veículo que não comunicar a venda ao órgão de registro, por descumprir sua obrigação de informar a transmissão, permanecendo na condição de proprietário perante o poder público.

Caminhões para locação - Outra mudança acrescenta inciso IX ao artigo, 10 que trata do estabelecimento das alíquotas do IPVA. De acordo com esse inciso, será de 0,5% para caminhões destinados a locação, de propriedade de pessoa jurídica que utilize no mínimo 500 veículos registrados no Estado destinados exclusivamente a locação, mediante regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma, nos prazos e nas demais condições estabelecidos em regulamento. Essa medida é bastante oportuna, frente ao objetivo de evitar a concorrência com outras unidades da Federação.

Há ainda disposições sobre a rede bancária credenciada; sobre o pagamento parcelado em até 12 vezes de dívidas do IPVA de exercícios anteriores; sobre transferência do veículo para outros Estados, quando ainda com dívidas deste imposto.

Comissão também analisa não ajuizamento de execução fiscal

Também em 2º turno, foi aprovado parecer sobre o PL 2.442/11, do governador, que altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, para autorizar o não ajuizamento de execução fiscal e instituir formas alternativas de cobrança. O parecer do deputado Antônio Júlio foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. O projeto foi encaminhado em seguida para a apreciação do Plenário.

O projeto autoriza o não ajuizamento de execução fiscal de crédito do Estado de pequeno valor, instituindo meios de cobrança alternativos. Além disso, promove alterações na Lei 15.424, de 2004, para atribuir ao devedor o pagamento das despesas advindas do registro de penhora, do protesto extrajudicial de sentença judicial e de certidão da dívida ativa; e isenta dos emolumentos e da Taxa Judiciária as autarquias e fundações do Estado. O projeto também concede remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, inscritos em dívida ativa até 31/8/2011, cuja execução fiscal seja igual ou inferior a R$ 5 mil, por meio de alteração na Lei 6.763, de 1975.

A emenda nº 1 tem por objetivo aumentar o valor de não ajuizamento de ação de cobrança judicial de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para 17,5 mil Ufemgs.

A comissão analisou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião