Deputado João Leite (segundo à esquerda) foi o relator do PL, agora pronto para votação

Projeto sobre alienação de veículos tem parecer sobre emendas

De autoria do governador, proposição já pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno, após passar por comissão.

12/12/2011 - 14:15

Em reunião nesta segunda-feira (12/12/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno às emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.449/11, do governador. Entre outros pontos, o projeto fixa prazo mínimo para alienação de veículos automotores apreendidos ou removidos no Estado.

O relator, deputado João Leite (PSDB), já havia opinado pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 4, apresentadas em Plenário, e as emendas nºs 6 a 9, apresentadas por ele ao substitutivo nº 1, da comissão. Mas pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB), que queria mais tempo para analisar a proposição, adiou a votação do parecer para esta segunda (12). Agora a matéria pode retornar ao Plenário para votação.

O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O objetivo é atualizar os valores e modificar os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública devida na remoção e guarda de veículos automotores; criar taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades vinculadas a ele; e estabelecer prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.

Emendas acatadas pelo relator

A emenda nº 1, do deputado Carlin Moura (PCdoB), pretende estender a isenção da Taxa de Segurança Pública, que hoje só beneficia as partidas de futebol, a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. A emenda nº 4, do deputado Délio Malheiros (PV), determina que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.

Já as modificações apresentadas na forma de emendas do relator (nºs 6 a 9 ao substitutivo nº 1) têm a finalidade de corrigir erro material no artigo 1º do projeto e incluir novas alterações na legislação relativa a taxas. Entre as mudanças propostas, está a concessão ao microempreendedor individual de isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa. E, ainda, a criação de modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, mas prestado pelo Estado com custos para os cofres públicos. As emendas também pretendem adaptar as taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.

Emendas com parecer pela rejeição

As emendas com parecer pela rejeição são as seguintes:

- Emenda nº 2, do deputado Elismar Prado (PT), que isenta os proprietários de veículos roubados, furtados ou extorquidos do pagamento das taxas de remoção, reboque e estadia do veículo;

- Emenda nº 3, do deputado Délio Malheiros (PV), que isenta as pessoas de baixo poder aquisitivo, jovens de escola pública e cidadãos provenientes do sistema prisional das taxas cobradas pelo Detran/MG, relativas aos testes e confecção da habilitação;

- Emenda nº 5, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que obriga o Estado a dotar o depósito de veículos removidos, abandonados ou apreendidos de cobertura que evite a exposição dos veículos às intempéries.

A comissão também apreciou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.