Projeto sobre alienação de veículos tem parecer sobre emendas
De autoria do governador, proposição já pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno, após passar por comissão.
12/12/2011 - 14:15Em reunião nesta segunda-feira (12/12/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno às emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.449/11, do governador. Entre outros pontos, o projeto fixa prazo mínimo para alienação de veículos automotores apreendidos ou removidos no Estado.
O relator, deputado João Leite (PSDB), já havia opinado pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 4, apresentadas em Plenário, e as emendas nºs 6 a 9, apresentadas por ele ao substitutivo nº 1, da comissão. Mas pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB), que queria mais tempo para analisar a proposição, adiou a votação do parecer para esta segunda (12). Agora a matéria pode retornar ao Plenário para votação.
O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O objetivo é atualizar os valores e modificar os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública devida na remoção e guarda de veículos automotores; criar taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades vinculadas a ele; e estabelecer prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.
Emendas acatadas pelo relator
A emenda nº 1, do deputado Carlin Moura (PCdoB), pretende estender a isenção da Taxa de Segurança Pública, que hoje só beneficia as partidas de futebol, a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. A emenda nº 4, do deputado Délio Malheiros (PV), determina que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.
Já as modificações apresentadas na forma de emendas do relator (nºs 6 a 9 ao substitutivo nº 1) têm a finalidade de corrigir erro material no artigo 1º do projeto e incluir novas alterações na legislação relativa a taxas. Entre as mudanças propostas, está a concessão ao microempreendedor individual de isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa. E, ainda, a criação de modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, mas prestado pelo Estado com custos para os cofres públicos. As emendas também pretendem adaptar as taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.
Emendas com parecer pela rejeição
As emendas com parecer pela rejeição são as seguintes:
- Emenda nº 2, do deputado Elismar Prado (PT), que isenta os proprietários de veículos roubados, furtados ou extorquidos do pagamento das taxas de remoção, reboque e estadia do veículo;
- Emenda nº 3, do deputado Délio Malheiros (PV), que isenta as pessoas de baixo poder aquisitivo, jovens de escola pública e cidadãos provenientes do sistema prisional das taxas cobradas pelo Detran/MG, relativas aos testes e confecção da habilitação;
- Emenda nº 5, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que obriga o Estado a dotar o depósito de veículos removidos, abandonados ou apreendidos de cobertura que evite a exposição dos veículos às intempéries.
A comissão também apreciou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.