Deputados na reunião da FFO que aprovou o parecer sobre o PL 90/11

Mudança no prazo do ITCD recebe substitutivo

Objetivo é estabelecer prazo maior para a cobrança do chamado imposto da herança

12/12/2011 - 20:32

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável, nesta segunda-feira (12/12/11), ao Projeto de Lei (PL) 90/11, que amplia o prazo de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, mais conhecido como “imposto da herança”. Agora o projeto está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário.

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), é ampliar o prazo de pagamento do ITCD nos casos de divórcio. Atualmente esse imposto deve ser pago dentro de 15 dias contados da data em que a sentença tiver transitado em julgado. O texto original do PL 90/11 amplia esse prazo para 60 dias. Pelo substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado João Vítor Xavier (PRP), esse prazo será de 30 dias.

Outras modificações propostas pelo novo texto são a isenção do ITCD incidente sobre os imóveis construídos para pessoas de baixa renda pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG). O substitutivo nº 1 também estende a isenção do imposto sobre imóveis doados ou recebidos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais (Codemig), com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Estado.

Além disso, o substitutivo estabelece que seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras prestarão informações ao Estado sobre seus planos de previdência privada e seguros de vida, para garantir ao Fisco  o acesso aos dados necessários para apuração e cobrança do ITCD.

Doações de imóveis - A FFO ainda aprovou pareceres favoráveis de 2º turno a quatro projetos do governador que autorizam doação de imóveis de imóveis do Estado:
* PL 2.356/11, ao município de Baldim (Região Metropolitana de Belo Horizonte);
* PL 2.658/11, ao município de Rio Paranaíba (Alto Paranaíba);
* PL 2.659/11, ao município de Couto de Magalhães de Minas (Região Central do Estado);
* PL 2.660/11, ao município de Ibiraci (Sul de Minas).

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião