Emenda busca impedir permuta de titularidade em cartórios
Deputado questiona constitucionalidade de lei que permite troca de titularidade em serviços notariais e de registro
07/12/2011 - 13:03A fim de impedir que a titularidade de serviços notariais e de registro possa se transformar em objeto de permuta, o deputado Délio Malheiros (PV) apresentou, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (7/12/11), uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 2.391/11, do Tribunal de Justiça, que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Presidência remeteu o projeto com a emenda, que recebeu o nº 1, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. A emenda foi apresentada no encerramento da discussão do projeto.
A possibilidade de permuta passou a ser admitida pela Lei 19.832, de 2011, sancionada pelo governador Antonio Anastasia no último dia 25 de novembro, que fixa o percentual de reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário. Délio Malheiros argumenta que o artigo 3º da lei, que permite a permuta de titularidade entre os cartórios, é flagrantemente ilegal, uma vez que contraria o parágrafo 3º do artigo 277 da Constituição do Estado de Minas Gerais. O deputado lembra que, “para exercer cargo de serventia de cartório, é necessário a aprovação em concurso público”.
O PL 2.391/11 concede adicional de insalubridade e periculosidade a servidores do Tribunal de Justiça Militar (TJM), o mesmo já oferecido aos demais servidores do Poder Judiciário. A emenda acrescenta um artigo que revoga o parágrafo 3º do artigo 319 da Lei Complementar 59, de 2001.
Doação - O PL 2.353/11, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel ao município de São João Del Rei, recebeu também a emenda nº 1, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSD). Ela altera a destinação de imóvel doado ao município de São Francisco de Paula por meio da Lei 16.290, de 2006, que originalmente teria a finalidade de servir à instalação de uma creche municipal. A emenda prevê que o local servirá de apoio operacional da prefeitura e para a realização de atividades de interesse social e da comunidade.
A emenda, que é de 2º turno e foi apresentada no encerramento da discussão do projeto, será votada independentemente de parecer. É o que prevê o parágrafo 4º do artigo 189 do Regimento Interno.
Encerramento de discussão - Na Reunião Extraordinária também foram encerradas as discussões dos seguintes projetos:
* Em 1º turno: PL 2.356/11, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Baldim (Região Central).
* Em 2º turno: PLs 2.249/11 e 2.291/11, do governador, que respectivamente, autorizam o Executivo a permutar com Áureo Sérgio Alves imóvel que especifica, situado em Lagoa da Prata (Centro-Oeste de Minas); e a doar imóvel ao município de São Tiago (Região Central).
* Em turno único: PL 2.337/11, do governador, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).