Apreciadas emendas a PL que altera Código do Contribuinte
A Comissão de Fiscalização Financeira também analisou não ajuizamento de execução fiscal e taxa de segurança pública
07/12/2011 - 23:00A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre as emendas apresentadas em Plenário ao PL 2.443/11, de autoria do governador, que altera o Código de Defesa do Contribuinte do Estado. A reunião foi nesta quarta-feira (7/12/11).
O relator, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 3 e a emenda nº 5, apresentada em Plenário, na forma da subemenda nº1; e com a emenda nº 8, apresentada pelo relator. A emenda nº 5, apresentada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), inclui o Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfaz) e a Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais (Asseminas) entre as entidades que devem integrar a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon). A subemenda renumera os incisos citados nessa emenda.
A emenda nº 8 retira do texto do projeto a previsão de que os auditores fiscais da Receita Estadual aposentados poderiam portar a carteira de identidade funcional (suprime o parágrafo 2º do artigo 22-A).
As emendas nºs 1 e 2 fazem correções técnicas no texto. A emenda nº 3 tem o objetivo de não revogar a alínea “d” do inciso II do artigo 28 do Código. Tal medida tem o intuito de propiciar que a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), ao julgar procedentes reclamações quanto à inscrição indevida de crédito tributário em dívida ativa, dê conhecimento à autoridade competente para que suspenda os efeitos do ato. O projeto original exclui o dispositivo por considerar que a Lei de Execuções Fiscais já prevê que o controle de legalidade do ato de inscrição do débito em dívida ativa será exercido pelo órgão competente, ou seja, a Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Pronto para votação em Plenário projeto sobre execução fiscal
Também foram analisadas pela comissão as emendas apresentadas em Plenário ao PL 2.442/11, do governador. A proposição altera as Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, autoriza o não ajuizamento de execução fiscal e institui formas alternativas de cobrança. O relator, deputado Thiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, com a emenda nº 2, apresentada em Plenário, e a emenda nº 3, apresentada por ele.
A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), visa comunicar o pagamento do título apresentado para protesto no prazo de 48 horas, à Advocacia-Geral do Estado, para que se promova, nos 15 dias seguintes, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado. A emenda nº 3 tem o objetivo de reduzir o valor de não ajuizamento de ação de cobrança judicial de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, de 20 mil Ufemgs para 10 mil Ufemgs.
Quanto ao substitutivo nº 2, a principal mudança que ele introduz se refere à fixação do limite do valor de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, para o qual será autorizado o não ajuizamento da ação de cobrança judicial, inferior a 20 mil Ufemgs, devendo ser utilizados meios alternativos de cobrança. No projeto original e no substitutivo nº 1, esse valor seria fixado em regulamento.
Projeto que altera legislação sobre Taxa de Segurança tem análise adiada
Durante a reunião, foi concedida ao deputado Antônio Júlio vista do parecer do deputado João Leite (PSDB) sobre o PL 2.449/11. O pedido de vista é apresentado quando o deputado quer analisar melhor a proposição. O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O objetivo da proposição é atualizar os valores e modificar os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública devida na remoção e guarda de veículos automotores; criar taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades vinculadas a ele; e estabelecer prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.
O relator emitiu parecer opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 1 e 4, apresentadas em Plenário, e as emendas nºs 6 a 9, apresentadas por ele.
A emenda nº 1, do deputado Carlin Moura (PCdoB), pretende estender a isenção da Taxa de Segurança Pública que hoje só beneficia as partidas de futebol a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. A emenda nº 4, do mesmo autor, determina que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.
As modificações apresentadas na forma de emendas do relator têm a finalidade de corrigir erro material no artigo 1º do projeto e incluir novas alterações na legislação relativa a taxas. Entre as mudanças propostas, está a concessão ao microempreendedor individual de isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa, e ainda a criação de modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, prestado pelo Estado, com custos para os cofres públicos.
As emendas também pretendem adaptar as taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.
A comissão também analisou proposição sobre sistema de ensino militar. Consulte o resultado completo da reunião