Projeto que trata de sistema de ensino da PM é analisado
Proposição seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir para Plenário
07/12/2011 - 15:57O Projeto de Lei (PL) 1.583/11, que trata do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (7/12/11). O relator, deputado Fred Costa (PHS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz alterações no texto da proposição, dando a ele mais clareza e aperfeiçoando o projeto por meio de normas que conferem mais efetividade ao sistema de ensino.
O ensino que se pretende instituir por meio da proposição terá o objetivo de proporcionar aos militares a capacitação para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação. O parágrafo 1º do artigo 2º dispõe que o sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Por fim, prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destinam, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.
O artigo 3º determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais, observados os seguintes princípios: integração à educação nacional; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; valorização da cultura institucional; profissionalização, obedecendo a processo gradual, constantemente aperfeiçoado, de formação continuada; garantia do padrão de qualidade; qualificação profissional de base humanística, filosófica, científica e estratégica, para permitir o acompanhamento da evolução das diversas áreas do conhecimento, o relacionamento com a sociedade e a atualização constante da doutrina policial-militar; vinculação da educação com o trabalho policial-militar e as práticas sociais; valorização da experiência extraescolar; valorização dos profissionais de educação; e intercâmbio cultural e profissional com outras instituições nacionais e internacionais.
Formação - O artigo 4º estabelece que o sistema compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.
A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, podendo ser as atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como com outras instituições militares e civis.
Estatuto dos Servidores - O projeto assegura aos servidores submetidos aos Estatutos do Servidor Civil da Polícia Militar, dos Funcionários Públicos Civis e do Pessoal do Magistério Público a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras de policiais militares. Também prevê que a gratificação compreende o exercício de magistério nos cursos da educação profissional militar e naqueles realizados em parceria com outros órgãos públicos visando à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes para o exercício de suas funções.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião