Projeto que cria taxa minerária recebe substitutivo
Proposição do governador já pode ser votada em 1º turno no Plenário
06/12/2011 - 17:05O Plenário já pode votar em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.445/11, que cria a Taxa e o Cadastro de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM, respectivamente). De autoria do governador, o PL passou nesta terça-feira (6/12/11) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), apresentou o substitutivo nº 1.
Entre outros, o novo texto proposto retira da cobrança da taxa a extração de ouro e de iônio. De acordo com o projeto original, a taxa minerária incidirá sobre a extração de bauxita metalúrgica ou refratária; terras-raras; e sobre minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, nióbio, níquel, ouro, tântalo, titânio, zinco e zircônio.
O substitutivo também acrescenta ao artigo 3º do projeto, que enumera os órgãos do Estado com poder de polícia sobre as atividades, também a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto de Gestão das Águas (Igam) , que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O artigo 3º do projeto original cita esta secretaria, mas não menciona os demais órgãos ambientais. Cita ainda as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definindo as atribuições de cada uma, que contarão com apoio operacional da Secretaria de Estado da Fazenda, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) e das fundações de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec).
Entenda mais sobre o projeto e o substitutivo
Além de criar a taxa e o cadastro e definir o contribuinte da TFRM e as competências dos órgãos responsáveis pelo exercício do poder de polícia e pelo apoio operacional, o projeto estabelece prazo de recolhimento, parâmetros para apuração do valor a recolher e penalidades.
Segundo o relator, as medidas propostas são relevantes para o controle, o monitoramento e a fiscalização da atividade minerária. A criação da taxa tem o objetivo de custear o exercício do poder de polícia pelos diversos órgãos e instituições do Estado quanto ao controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no território mineiro.
Segundo justificativa do governador, as atividades de poder de polícia, sempre que possível, devem ser custeadas pelos setores sobre os quais incide a atividade estatal, o que se pretende com a criação da taxa, que servirá de fonte de receita para compensar o erário dessas despesas. Já o objetivo do cadastro é manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado.
Taxa - O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. No exercício de 2011, a Ufemg equivale a R$2,1813.
São isentos da taxa os recursos minerários destinados à industrialização no Estado, o que o relator destaca como importante para o aumento do valor agregado desses produtos, com efeitos, segundo ele, positivos para toda a economia do Estado e também as microempresas.
A isenção não se aplica a recursos minerários destinados a acondicionamento, a beneficiamento ou a pelotização, sinterização ou processos similares. Quanto a esses casos, o substitutivo prevê, na hipótese de posterior revenda desses minerários para a industrialização, que a isenção dependerá de regime especial junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
O substitutivo ajusta dispositivo relativo a multas por falta de pagamento da taxa, por pagamento a menor ou intempestivo, em caso de ação fiscal ou de pagamento parcelado da multa, em relação à legislação tributária vigente. Propõe, entre outros, ampliar o limite de receita bruta anual fixado para aplicação da isenção da TFRM, que passa a ser de 1.650.000 Ufemgs – ou seja, R$3.599.145,00 em 2011 –, e não mais o valor da receita bruta anual referente à microempresa, que é de R$ 240.000,00.
Cadastro - São obrigadas a se inscrever no cadastro as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.
As alterações propostas no substitutivo também deixam claro que a penalidade devida pela não inscrição no cadastro no prazo estabelecido será aplicada tanto pelo descumprimento do prazo quanto pelo descumprimento de intimação. O objetivo é evitar a interpretação de que a multa só poderia ser aplicada uma vez, o que retiraria o poder coercitivo da norma, já que, quitada a multa imposta, a pessoa que não se inscrevesse não sofreria qualquer consequência.
Outra alteração estabelece que os efeitos da norma quanto à taxa serão produzidos no exercício subsequente. O projeto original cita que os efeitos serão produzidos a partir de 1º de abril de 2012.
A comissão analisou outras proposições.Veja o resultado completo da reunião