Comissão quer resolver litígio entre OAB e Defensoria
Audiência debateu recomendação da Ordem para advogados suspenderem atendimento
06/12/2011 - 18:19Enquanto a Defensoria Pública defende o pagamento de uma parcela indenizatória aos defensores das varas criminais, da Infância e Juventude fora de sua comarca de atuação, a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Minas Gerais (OAB-MG) defende um convênio com uma tabela específica para os advogados dativos. Estas foram as duas posições defendidas pelas entidades na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (6/12/11).
Solicitada pelo deputado Paulo Lamac (PT), vice-presidente da comissão, a audiência discutiu a recomendação da OAB aos seus filiados de não aceitar a nomeação como defensores dativos, sob o argumento de falta de perspectiva de pagamento pelo Estado. Defensoria e OAB mostram-se em campos opostos na questão da defesa dos carentes. A subdefensora pública-geral, Ana Cláudia da Silva Alexandre, alegou que a Constituição garante aos defensores esta prerrogativa, apesar de reconhecer as limitações da instituição. E o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, argumentou que o advogado dativo é uma necessidade em face da realidade do Estado.
Mas Paulo Lamac pediu que uma solução seja encontrada o mais rápido possível para que os carentes do Estado não sejam prejudicados com a suspensão do atendimento que já vem sendo feita, conforme recomendação da OAB. Ele lembrou que os advogados dativos atuam onde a Defensoria não consegue atender.
Por isso, junto com o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), aprovou requerimento para que a Defensoria Pública reestude a possibilidade de firmar convênio para possibilitar o pagamento dos honorários dos advogados dativos, até que se tenham defensores públicos suficientes para o atendimento da assistência jurídica aos carentes do Estado.
Defensoria quer que Estado crie verba indenizatória
Por reconhecer que a Defensoria Pública não tem infraestrutura para fazer o atendimento jurídico dos carentes do Estado, já que conta somente com 100 defensores para as 296 comarcas judiciais, Ana Cláudia Alexandre sugeriu a criação de uma verba indenizatória para os defensores que atuam em outras áreas e outras comarcas, para que possam assumir a função em comarcas diferentes da sua de origem. Segundo ela, a medida ainda seria mais econômica para o Estado do que o pagamento dos advogados dativos. Ela disse que o modelo do dativo é paliativo e precário e o mais caro.
O advogado-geral do Estado, Marco Antônio Romanelli, reconheceu que o modelo do advogado dativo é oneroso para o Estado e que a opção é pela Defensoria Pública, “mas enquanto ela não abrange todo o Estado, é o modelo que atende os carentes”. Segundo Romanelli, ainda que com a Defensoria toda aparelhada, não seria possível prescindir do advogado dativo, tal a demandam pela justiça gratuita.
Ele informou que foi esboçado um convênio com a OAB, em que se criou uma tabela de pagamento aos advogados dativos, para facilitar e desburocratizar o pagamento, “mas o acordo não foi aceito pela Defensoria Pública”. Ele informou que o pagamento administrativo individual está suspenso e que o Estado vem sendo acionado pelos advogados dativos por causa disso. “De janeiro a outubro, tivemos 7.450 citações, mais do que o dobro de ações de solicitações de fornecimento de medicamentos”, informou.
OAB- Responsáveis por 90% do atendimento criminal em Minas e 40% dos processos da Justiça comum, os defensores dativos são advogados nomeados pelo juiz para defenderem pessoas que não têm condições de contratar um defensor. Em Minas, segundo a OAB-MG, há atualmente 4.347 dativos. A recomendação da entidade se baseia na dificuldade que os profissionais têm enfrentado para receber do Estado os honorários pelos serviços prestados. OAB-MG orientou a todos os advogados dativos que só trabalhem mediante pagamento antecipado.
O presidente da OAB, Luis Cláudio Chaves, disse que o advogado dativo não pode ficar mais pobre do que o carente que ele defende. Para ele, só há duas soluções: “ou a Defensoria Pública se instala em todas as comarcas ou se paga os dativos conforme a lei”. E pediu que todas as instituições envolvidas abram mão das “pequenas vaidades e pensem no jurisdicionado. A OAB fez a sua parte, tanto que trabalhou numa tabela, que ficou abaixo dos honorários normais de um advogado. Mas fomos surpreendidos pela posição da Defensoria que não quis aderir ao convênio”, lamentou.
Ele pediu que a Assembleia adote os apelos da Defensoria Pública, mas quando o Estado chamar o advogado dativo e o juiz nomeá-lo, que ele receba, tão logo a sentença transite em julgado e que haja sanção para o não cumprimento da Lei 13.166, de 1999, que estabeleceu as regras para a prestação do serviço dos dativos no Estado.
Deputados presentes à reunião, como Fred Costa (PHS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), insistiram para que uma solução seja encontrada o mais breve possível, para que os réus carentes não sejam prejudicados.
Foram aprovados diversos requerimentos.